# Registro público: STJ — 2828091

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-25
- **Publicação:** 2025-08-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107705/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107705.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 728954c91f92a0b1dabe7601ffd6274ebeac9849894617712b34c76c9d037d48

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO
DECLARATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESPESAS PROCESSUAIS. JUROS
DE MORA. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO. RECONHECIMENTO.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA
EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento que o
termo inicial dos juros moratórios sobre as despesas processuais
incide a partir da intimação para o adimplemento da obrigação e não
do trânsito em julgado do título executivo.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, dar parcial provimento.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO
DECLARATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESPESAS PROCESSUAIS. JUROS
DE MORA. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO. RECONHECIMENTO.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA
EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento que o
termo inicial dos juros moratórios sobre as despesas processuais
incide a partir da intimação para o adimplemento da obrigação e não
do trânsito em julgado do título executivo.
2. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, dar parcial provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,
dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
