{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107706,"origem":"stj","sha256_origem":"5eef504b2cc1c8e7f586e1d4377ac7b209de3502605e9bb6d743651ce6abdce6","registro_original":{"id_fonte":"924051","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2736407","numero_registro":"202403282839","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO.\nPRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA PELO TRIBUNAL LOCAL. REEXAME DE\nFATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial na origem, em razão do óbice da Súmula\n7 do STJ, que veda o reexame de fatos e provas.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial\npode ser conhecido quando a pretensão recursal demanda o reexame do\nacervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do\nSTJ.\nIII. Razões de decidir\n3. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial,\nconforme estabelecido pela Súmula 7 do STJ, que impede a revisão do\ncontexto fático-probatório.\n4. No presente caso, o acolhimento da tese recursal para reconhecer\na ocorrência de prescrição intercorrente demandaria revisão do\nquadro fático-probatório, o que é inviável nesta sede.\n5. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência\nconsolidada do STJ, aplicando-se a Súmula 83 do STJ, que obsta o\nrecurso especial quando a decisão impugnada está alinhada ao\nentendimento pacificado no STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"770f910f6e88e905bd7f405d28014d8b95e881c181116a2848ccfc39a6819b0d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5eef504b2cc1c8e7f586e1d4377ac7b209de3502605e9bb6d743651ce6abdce6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
