{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107712,"origem":"stj","sha256_origem":"71399082bf73701f0ac951a8944528c0d5f9ef376bef0856a169b5efd9bd4a05","registro_original":{"id_fonte":"924117","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2868666","numero_registro":"202500568865","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS.\nAÇÃO REVISIONAL. 1. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA\nPETITA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM OS\nARGUMENTOS DA PETIÇÃO INICIAL. 2. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE\nQUE O BANCO NÃO SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS PROBATÓRIO. PRETENSÃO\nRECURSAL QUE NÃO DIALOGA COM O ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284 DO\nSTF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA\nEXTENSÃO, NÃO PROVIDO.\n1. Acertada a decisão do Tribunal estadual ao identificar a\nexistência de julgadamento extra petita, pois, de fato, não houve\nqualquer impugnação quanto à cobrança da comissão de permanência na\npetição inicial.\n2. Tendo em vista que as teses indicadas no presente tópico são\ntotalmente infundadas e desconexas com os fundamentos apresentados\nno acórdão, que afirmou expressamente que o banco não se desincumbiu\ndo ônus probatório, tendo afastado a tese de abusividade dos juros\nem por outros fundamentos, forçoso reconhecer a violação ao\nprincípio da dialeticidade. Incidência da Súmula n. 284 do STF, por\nanalogia.\n3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,\nnessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9d29bb4fe2f73b47d79cb64036a3190f866693822bb980478e1c9e6f2f4827bd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"71399082bf73701f0ac951a8944528c0d5f9ef376bef0856a169b5efd9bd4a05","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
