{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107715,"origem":"stj","sha256_origem":"ac946410024c5e84fe3467605634ec8564658a6f430e47da5a5d95ab5c5b419a","registro_original":{"id_fonte":"924129","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2869117","numero_registro":"202500677492","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.\nCONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DANOS\nMORAIS. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MODIFICAÇÃO. REVOLVIMENTO\nDE FATOS E PROVAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA NÃO\nCONHECER DO RECURSO ESPECIAL.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III,\nalíneas \"a\" e \"c\", da Constituição Federal, por suposta violação dos\nartigos 6º, 14, 186, 927 e 944 do Código Civil e do Código de\nDefesa do Consumidor, além do art. 205 do Código Civil.\n2. O Tribunal de origem reconheceu a ocorrência de descontos\nindevidos em benefício previdenciário decorrentes de contratação não\nreconhecida de cartão de crédito consignado, fixando a indenização\npor danos morais em R$ 2.000,00 e aplicando o prazo prescricional\nquinquenal.\nII. Questão em discussão\n3. A controvérsia reside em saber se o valor da indenização por\ndanos morais deve ser majorado.\nIII. Razões de decidir\n4. A fixação do valor da indenização por danos morais foi feita com\nbase na análise do conjunto fático-probatório dos autos.\n5. A pretensão de rediscutir tal ponto implicaria reexame de provas,\nprovidência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do\nSTJ.\nIV. Dispositivo\n6. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f3b187c05485ecf1721ee5315252fa11151db986dc80d43f1fb2302f3e66fa0e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ac946410024c5e84fe3467605634ec8564658a6f430e47da5a5d95ab5c5b419a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
