{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107716,"origem":"stj","sha256_origem":"a2cf222e73f5993ad5bc6dd16551114a0c2a1076e7d1d676ab12b1a1909a693f","registro_original":{"id_fonte":"924130","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2762362","numero_registro":"202403795565","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE\nSEGURANÇA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. RECURSO CABÍVEL RECURSO\nORDINÁRIO. ERRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO\nAGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\n\nI. Caso em exame\n\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial voltado contra acórdão que manteve o\nindeferimento liminar da petição inicial em mandado de segurança\noriginário. A agravante alegou violação aos arts. 4º, 5º e 6º do\nCPC/2015 e existência de divergência jurisprudencial, ao sustentar\nnegativa de prestação jurisdicional e excesso de duração processual.\n\nII. Questão em discussão\n\n2. Há três questões em discussão: (i) definir se é cabível recurso\nespecial contra acórdão que indefere a petição inicial de mandado de\nsegurança; (ii) analisar se o princípio da fungibilidade recursal é\naplicável no caso de interposição equivocada de recurso especial,\nem vez de recurso ordinário; (iii) verificar se houve impugnação\nespecífica, integral e suficiente aos fundamentos da decisão que\ninadmitiu o recurso especial.\n\nIII. Razões de decidir\n\n3. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que o recurso\ncabível contra acórdão que indeferiu liminarmente mandado de\nsegurança impetrado em instância originária de tribunal é o recurso\nordinário previsto no art. 105, II, \"b\", da Constituição, sendo\ninadequado o recurso especial.\n\n4. A interposição de recurso especial nessa hipótese configura erro\ngrosseiro, o que inviabiliza a aplicação do princípio da\nfungibilidade recursal.\n\n5. A utilização do mandado de segurança como sucedâneo recursal é\nvedada pela jurisprudência do STJ e pela Súmula 267 do STF.\n\n6. As razões recursais apresentadas são genéricas, com ausência de\ndemonstração clara da violação aos dispositivos legais invocados, o\nque atrai a aplicação da Súmula 284 do STF.\n\n7. O agravo não impugnou, de forma específica, integral e\nqualitativa, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do\nrecurso especial, razão pela qual incide o óbice da Súmula 182 do\nSTJ.\n\nIV. Dispositivo\n8. Agravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"561736fd943af222607fa9ae930dab6c5a3e0b083d2b7ea07ce5dcdfdb7d2c89","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a2cf222e73f5993ad5bc6dd16551114a0c2a1076e7d1d676ab12b1a1909a693f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
