{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107729,"origem":"stj","sha256_origem":"0e7dbb24c64ba6a6ef1d90bf9bf979a4a70c874d804e7727cb0e3bbc023ce1e8","registro_original":{"id_fonte":"924146","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2036089","numero_registro":"202203427932","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E\nMORAIS. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DA\nCONDENAÇÃO. TAXA SELIC. CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. REFORMA DO\nACÓRDÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. A Corte Especial, no julgamento do REsp 1.795.982/SP reafirmou a\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no\nsentido de que a taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406\ndo Código Civil é a taxa referencial do Sistema Especial de\nLiquidação e Custódia - SELIC.\n2. Reforma do acórdão recorrido para substituir a taxa de 1% ao ano\npela taxa SELIC, vedada a cumulação com correção monetária.\n3. Recurso especial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406","urn:lex:br:federal:lei:2024-06-28;14905"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00406\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.905/2024)","LEG:FED LEI:014905 ANO:2024"],"jurisprudencia_citada":"(JUROS MORATÓRIOS LEGAIS - TAXA SELIC)\n   STJ - <<REsp 1795982>>-SP, <<REsp 2213601>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3c2010f7f0342e1e944f231bf2d2bcfde71be322d79986984f42bee7c9ca03a6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
