# Registro público: STJ — 727417

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10773/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10773.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6666af77b4fbc2f69e833376afae0d8f69a2c5012c6c2dcdeccdd455afe067f1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE
NÃO EXPRESSIVA. MEDIDAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Apesar de ter sido acusado da prática de tráfico de drogas,
verifica-se a desproporcionalidade de imposição da cautelar máxima
da prisão, pois a quantidade apreendida de entorpecentes (17,99
gramas de maconha) não se revela expressiva, sendo suficiente a
aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
- **Item 2 (texto oficial):** A persecução penal pode ser praticada sem necessidade da cautelar
máxima, como quer a lei, que somente acena com a prisão preventiva
em casos indispensáveis, quando não for cabível a prescrição de
medidas cautelares (art. 282, §§ 4º e 6º - CPP).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE
NÃO EXPRESSIVA. MEDIDAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS.
1. Apesar de ter sido acusado da prática de tráfico de drogas,
verifica-se a desproporcionalidade de imposição da cautelar máxima
da prisão, pois a quantidade apreendida de entorpecentes (17,99
gramas de maconha) não se revela expressiva, sendo suficiente a
aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
2. A persecução penal pode ser praticada sem necessidade da cautelar
máxima, como quer a lei, que somente acena com a prisão preventiva
em casos indispensáveis, quando não for cabível a prescrição de
medidas cautelares (art. 282, §§ 4º e 6º - CPP).
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
