{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107734,"origem":"stj","sha256_origem":"d697573a0fc5f3f1ad4635d139246af6c180d1b0a6d7a085120555bb3c0e5c7c","registro_original":{"id_fonte":"924151","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1837220","numero_registro":"201901179154","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.\nCONTRATO DE AQUISIÇÃO DE CADEIRAS CATIVAS EM ESTÁDIO DE FUTEBOL.\nARENA QUE VEIO A SER INTERDITADA E, DEPOIS, ALIENADA JUDICIALMENTE.\nTERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. CARÁTER PERMANENTE DO DANO QUE\nAPENAS SE CONFIRMOU NO MOMENTO DA ALIENAÇÃO. RECURSO EPECIAL\nPROVIDO.\n1. Cuida-se, na hipótese, o termo inicial do prazo prescricional de\nação indenizatória fundada da interdição e subsequente alienação de\nestádio de futebol onde o autor possuía cadeiras cativas.\n2. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização,\ndeve recair na data em que definitivamente configurado o dano em\ntoda sua extensão.\n3. Na hipótese, a interdição do estádio, ocorrida em 2007, não\nrepresentou, ao menos naquele momento inicial, uma frustração\ndefinitiva aos direitos contratualmente adquiridos, pois não estava\nainda descartada a possibilidade de ele vir a ser reformado e,\nassim, restabelecida a fruição das cadeiras cativas e do complexo\ndesportivo.\n4. Inadequado, portanto, considerar o ano de 2007 como termo inicial\npara fluência do prazo prescricional, porque a violação do direito\napenas se consolidou em toda sua extensão no mês de maio de 2012,\ncom a ulterior alienação do Estádio.\n5. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRAZO PRESCRICIONAL - TERMO INICIAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2111826>>-DF,\n         <<AgInt no AgInt no REsp 1863944>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3a4779fd29c5fa282a10ad55051af8e954d92708f97f1518f5ee1fdb0538c227","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d697573a0fc5f3f1ad4635d139246af6c180d1b0a6d7a085120555bb3c0e5c7c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
