{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107740,"origem":"stj","sha256_origem":"e7e15c85a7bfae37a317d5d518e28c199465d187517447834eb775bbdc3adaac","registro_original":{"id_fonte":"924157","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2221449","numero_registro":"202502315938","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE\nINEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO\nFINANCEIRA. OPERAÇÕES QUE DESTOARAM DO PERFIL DO CONSUMIDOR. DEVER\nDE SEGURANÇA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONFIGURADA. RECURSO\nESPECIAL NÃO PROVIDO.\n1. A jurisprudência do STJ, que entende que o dever de adotar\nmecanismos que obstem operações totalmente atípicas em relação ao\npadrão de consumo dos consumidores enseja a responsabilidade do\nprestador de serviços, que responderá pelo risco da atividade, pois\na instituição financeira precisa se precaver a fim de evitar golpes\ndesta natureza.\n2. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - FRAUDE\nPRATICADA POR TERCEIROS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA)\n   STJ - <<REsp 1995458>>-SP, <<REsp 2015732>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2201401>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1bbad1b6f07b37e5eafa21be3e7e7b6c9ece5fb88b36da92217c99be02a41c98","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
