# Registro público: STJ — 2221466

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-25
- **Publicação:** 2025-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107742/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107742.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2b500eaca1db448b95f675df5f0408a9bd7fc2032edc53a52b398ec6ec0da294

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 924159
- **Número de registro na fonte:** 202502321576
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão que deu parcial
provimento à apelação da recorrente, reconhecendo a validade da
capitalização mensal de juros com base em cláusula expressa no
contrato bancário.
2. A recorrente alega violação aos artigos 6º, III, e 52, §1º, do
Código de Defesa do Consumidor, sustentando a ausência de cláusula
expressa e clara no contrato que autorizasse a capitalização mensal
de juros.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a capitalização
mensal de juros pode ser admitida sem cláusula expressa e clara no
contrato bancário, conforme alegado pela recorrente.

### III. Razões de decidir

4. O Tribunal de origem concluiu que a capitalização mensal de juros
é válida, reconhecendo a existência de cláusula expressa no
contrato que autoriza tal prática.
5. A análise do conteúdo contratual e a verificação da clareza da
cláusula são matérias que se exaurem nas instâncias ordinárias,
encontrando óbice nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça,
que vedam o exame de cláusula contratual e o reexame de provas em
recurso especial.
IV. Dispositivo
6. Recurso especial não conhecido.

## Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE
JUROS. CLÁUSULA EXPRESSA. MODIFICAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão que deu parcial
provimento à apelação da recorrente, reconhecendo a validade da
capitalização mensal de juros com base em cláusula expressa no
contrato bancário.
2. A recorrente alega violação aos artigos 6º, III, e 52, §1º, do
Código de Defesa do Consumidor, sustentando a ausência de cláusula
expressa e clara no contrato que autorizasse a capitalização mensal
de juros.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a capitalização
mensal de juros pode ser admitida sem cláusula expressa e clara no
contrato bancário, conforme alegado pela recorrente.
III. Razões de decidir
4. O Tribunal de origem concluiu que a capitalização mensal de juros
é válida, reconhecendo a existência de cláusula expressa no
contrato que autoriza tal prática.
5. A análise do conteúdo contratual e a verificação da clareza da
cláusula são matérias que se exaurem nas instâncias ordinárias,
encontrando óbice nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça,
que vedam o exame de cláusula contratual e o reexame de provas em
recurso especial.
IV. Dispositivo
6. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.221.466 do STJ: direito do consumidor](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2221466/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão que deu parcial provimento à apelação da recorrente, reconhecendo a validade da capitalização mensal de juros com base em cláusula expressa no contrato bancário. 2. A recorrente alega violação aos artigos 6º, III, e 52, §1º, do Código de Defesa do Consumidor, sustentando a ausência de cláusula expressa e clara no contrato que autorizasse a capitalização mensal de juros. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a capitalização mensal de juros pode ser admitida sem cláusula expressa e clara no contrato bancário, conforme alegado pela recorrente. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem concluiu que a capitalização mensal de juros é válida, reconhecendo a existência de cláusula expressa no contrato que autoriza tal prática. 5. A análise do conteúdo contratual e a verificação da clareza da cláusula são matérias que se exaurem nas instâncias ordinárias, encontrando óbice nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça, que vedam o exame de cláusula contratual e o reexame de provas em recurso especial. IV. Dispositivo 6. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 924159, publicado pelo tribunal em 28 de agosto de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.221.466, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** consumidor, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** 40397a335a0fd8546f04e5761c81c9d9560a7726a0ce2bd16ce2dd222c2b04b2
- **SHA-256 do registro documental:** 2b500eaca1db448b95f675df5f0408a9bd7fc2032edc53a52b398ec6ec0da294
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2221466%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2221466 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 2b500eaca1db448b95f675df5f0408a9bd7fc2032edc53a52b398ec6ec0da294
- **SHA-256 do comentário:** 8f05d25a0ee9fd96814737bf95a45932da8fe2b1e09d82e5129a39fbafda1436
