# Registro público: STJ — 2222175

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-25
- **Publicação:** 2025-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107745/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107745.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a3664bb127e3ddef50c19ca57493ff54a03e7a99162ead099a790c8c8e0c4354

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 924162
- **Número de registro na fonte:** 202502435940
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão que reconheceu a
responsabilidade objetiva do banco por permitir a abertura de conta
por terceiro fraudador, sem conferência da autenticidade dos
documentos, e manteve a condenação por danos materiais e morais
decorrentes do golpe do falso leilão.
2. O Tribunal de origem entendeu que houve falha na prestação do
serviço, caracterizada como fortuito interno, e que a consternação
emocional e os prejuízos financeiros experimentados justificam a
fixação de indenização por dano moral.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a instituição
financeira deve ser responsabilizada civilmente, inclusive por dano
moral, em razão da abertura de conta por terceiro fraudador que
viabilizou a concretização do golpe.

### III. Razões de decidir

4. A responsabilidade civil das instituições financeiras é objetiva
nas relações de consumo, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa
do Consumidor, sendo presumido o dano moral em determinadas
hipóteses de falha na prestação do serviço.
5. No caso, o Tribunal de origem concluiu, com base nas provas dos
autos, que a abertura irregular da conta viabilizou a fraude e
causou prejuízos relevantes, caracterizando dano extrapatrimonial
indenizável.
6. A pretensão de rediscutir essa conclusão demandaria o reexame do
conjunto fático-probatório, providência vedada em sede de recurso
especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo
7. Recurso especial não conhecido.

## Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. GOLPE DO FALSO LEILÃO. ABERTURA DE CONTA
FRAUDULENTA. RECONHECIMENTO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL MANTIDA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão que reconheceu a
responsabilidade objetiva do banco por permitir a abertura de conta
por terceiro fraudador, sem conferência da autenticidade dos
documentos, e manteve a condenação por danos materiais e morais
decorrentes do golpe do falso leilão.
2. O Tribunal de origem entendeu que houve falha na prestação do
serviço, caracterizada como fortuito interno, e que a consternação
emocional e os prejuízos financeiros experimentados justificam a
fixação de indenização por dano moral.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a instituição
financeira deve ser responsabilizada civilmente, inclusive por dano
moral, em razão da abertura de conta por terceiro fraudador que
viabilizou a concretização do golpe.
III. Razões de decidir
4. A responsabilidade civil das instituições financeiras é objetiva
nas relações de consumo, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa
do Consumidor, sendo presumido o dano moral em determinadas
hipóteses de falha na prestação do serviço.
5. No caso, o Tribunal de origem concluiu, com base nas provas dos
autos, que a abertura irregular da conta viabilizou a fraude e
causou prejuízos relevantes, caracterizando dano extrapatrimonial
indenizável.
6. A pretensão de rediscutir essa conclusão demandaria o reexame do
conjunto fático-probatório, providência vedada em sede de recurso
especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo
7. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FRAUDE - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA)
   STJ - <<REsp 2176783>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00014
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art14)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2221241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138079/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3167570](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157284/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1978268](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131572/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.222.175 do STJ, Terceira Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2222175/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.222.175 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de agosto de 2025, sob relatoria de Daniela Teixeira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de responsabilidade civil de instituição financeira, golpe do falso leilão e abertura de conta fraudulenta. Esta

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 43ef34a44035c7e8db40c6d8e05242b2114036fe77379783108c4e1ea608766c
- **SHA-256 do registro documental:** a3664bb127e3ddef50c19ca57493ff54a03e7a99162ead099a790c8c8e0c4354
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2222175%2F)

### [Art. 14 do CDC: fato do serviço e o dano ao cliente](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-14/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 14 do Código de Defesa do Consumidor é o espelho do art. 12, só que voltado aos serviços. Ele cuida do fato do serviço: aquele defeito na prestação que não apenas frustra o resultado esperado, mas provoca um dano ao consumidor. Pense em uma cirurgia estética com sequela, num transporte que resulta em lesão ou num serviço bancário que gera fraude. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dano, responsabilidade, servico
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2eda900bf7d7393787f4a8771eb1fd478f4940f2d14da6ecefc76deec7597d6c
- **SHA-256 do registro documental:** a3664bb127e3ddef50c19ca57493ff54a03e7a99162ead099a790c8c8e0c4354
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcdc-art-14%2F)

