{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107746,"origem":"stj","sha256_origem":"67e068575a0b6250a924b992cb4b93bf3b2efb66e5e3b0a8ae2e19edcfec78b6","registro_original":{"id_fonte":"924163","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2189026","numero_registro":"202404768943","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANOS DE SAÚDE. CLÁUSULA\nDE FIDELIDADE E AVISO PRÉVIO. ADVOCACIA PREDATÓRIA. RECURSO NÃO\nCONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado de São Paulo que manteve sentença de procedência em ação\ndeclaratória de inexistência de débito, reconhecendo a abusividade\nde cláusula de fidelidade de 12 meses e de aviso prévio em contrato\nde plano de saúde, com base no Código de Defesa do Consumidor e em\ndecisão judicial transitada em julgado.\n2. A parte recorrente busca a reforma parcial do acórdão para\nreconhecer a legalidade da exigência de cumprimento de aviso prévio\ne a prática de advocacia predatória pela parte recorrida.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a cláusula de\nfidelidade e a exigência de aviso prévio em contratos de plano de\nsaúde são abusivas à luz do Código de Defesa do Consumidor.\n4. A questão também envolve a análise da prática de advocacia\npredatória e litigância de má-fé pela parte recorrida.\nIII. Razões de decidir\n5. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do\nSuperior Tribunal de Justiça, que considera abusivas as cláusulas de\nfidelidade e aviso prévio em contratos de plano de saúde, conforme\na Súmula 608.\n6. Não há indícios de advocacia predatória ou litigância de má-fé,\npois a atuação dos patronos da parte recorrida está dentro dos\nlimites do exercício regular do direito de ação.\n7. A Súmula 83 do STJ impede o conhecimento do recurso especial\nquando a orientação do Tribunal está alinhada com a decisão\nrecorrida.\nIV. Dispositivo\n8. Recurso não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"25807f798fe9a3855243d5c29f9c6deed0ec767ffc1be4c760ea766c67f5e8b8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"67e068575a0b6250a924b992cb4b93bf3b2efb66e5e3b0a8ae2e19edcfec78b6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
