{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107754,"origem":"stj","sha256_origem":"a7206c3288e7639cce70a7ecf0412040567fcbd45c988659f3e45d5ad58501fc","registro_original":{"id_fonte":"924171","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2166982","numero_registro":"202403246921","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO NEGATÓRIA\nDE PATERNIDADE CUMULADA COM EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. DIREITO\nPERSONALÍSSIMO. LEGITIMIDADE PASSIVA. GENITORA. ILEGITIMIDADE AD\nCAUSAM. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SÚMULAS 83/STJ\nE 284/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO.\n\nI. Caso em exame\n\n1. Recurso Especial interposto em face de acórdão que, ao reconhecer\na ilegitimidade da genitora para figurar no polo passivo da ação\nnegatória de paternidade cumulada com exoneração de alimentos,\nextinguiu o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485,\nVI, do CPC. A recorrente sustenta violação aos arts. 18 e 488 do\nCPC/2015.\n\nII. Questão em discussão\n\n2. Há duas questões em discussão:\n(i) definir se a genitora da criança tem legitimidade passiva para\nresponder à ação negatória de paternidade cumulada com exoneração de\nalimentos;\n(ii) estabelecer se a extinção do processo sem resolução do mérito\nofende os arts. 18 e 488 do CPC/2015.\n\nIII. Razões de decidir\n\n3. A Corte de origem assentou que, em ações relativas a direito\npersonalíssimo como a paternidade, a legitimidade para figurar no\npolo passivo é do filho, representado legalmente, e não de seu\ngenitor, sendo inaplicável a substituição processual fora das\nhipóteses legais.\n\n4. A decisão está em consonância com a jurisprudência do STJ, que\nreconhece o caráter personalíssimo das ações de estado familiar,\ncomo a investigação ou negação de paternidade, sendo vedado a\nterceiros pleitear em nome próprio direito alheio, salvo disposição\nlegal (REsp 2.052.216/MG, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze).\n\n5. Como o entendimento do acórdão recorrido está em harmonia com a\njurisprudência consolidada desta Corte, incide a Súmula 83/STJ,\ninviabilizando o conhecimento do recurso especial.\n\n6. Não houve apresentação de argumentos suficientemente claros e\nespecíficos para demonstrar violação direta aos dispositivos legais\ninvocados, aplicando-se a Súmula 284/STF.\n\nIV. Dispositivo\n\n7. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÕES DE ESTADO FAMILIAR - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - DIREITO\nPERSONALÍSSIMO - LEGITIMIDADE PASSIVA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2077315>>-MG, <<REsp 2052216>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3b7eab22711085a9d32754f6af6c363a7089c689580f9ff3c9a8d26d67f81e3e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
