{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107756,"origem":"stj","sha256_origem":"cdcc26d7dd07338df6266de32969d1e8db43169d1f0a1c1db29506e861a1c17c","registro_original":{"id_fonte":"924173","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2076435","numero_registro":"202201562694","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE\nALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. DEPÓSITO INTEGRAL DO VALOR CONSTANTE NO\nMANDADO DE PRISÃO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME\nDE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA PARA CONFIGURAÇÃO\nDE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. RECURSO NÃO\nCONHECIDO.\n\nI. Caso em exame\n\n1. Recurso Especial interposto por alimentanda contra acórdão do\nTribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que manteve decisão\nde primeiro grau que revogou a prisão civil em execução de\nalimentos, diante do depósito integral do valor indicado no mandado\nde prisão. A parte recorrente sustenta violação ao art. 528 do CPC e\ndissídio jurisprudencial, ao argumento de que a não inclusão de\nparcelas vencidas e atualização monetária configuraria o pagamento\nparcial, não afastando a prisão civil.\n\nII. Questão em discussão\n\n2. Há três questões em discussão:\n(i) estabelecer se a revogação da prisão civil por dívida alimentar\ndiante de pagamento parcial do débito é compatível com o art. 528 do\nCPC;\n(ii) definir se a controvérsia demanda reexame do conjunto\nfático-probatório; e\n(iii) verificar se restou demonstrado o dissídio jurisprudencial com\nbase na alínea \"c\" do art. 105, III, da CF.\n\nIII. Razões de decidir\n\n1. O acórdão recorrido assentou, com base nos autos, que o recorrido\nefetuou o pagamento integral do valor constante do mandado de\nprisão, e que eventual valor remanescente seria objeto de nova\ncobrança, não havendo, portanto, ilegalidade na revogação da ordem\nde prisão.\n\n2. A pretensão recursal exige o reexame das provas produzidas nos\nautos para verificar se o pagamento realizado foi parcial ou\nintegral, providência vedada pela Súmula 7 do STJ.\n\n3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não é possível,\nem Recurso Especial, revisar o montante considerado quitado ou\ndevido em execução de alimentos quando isso pressupõe revaloração de\nprovas.\n\n4. A alegação de dissídio jurisprudencial não foi devidamente\ndemonstrada, pois a parte recorrente não apresentou o necessário\ncotejo analítico nem comprovou a similitude fática entre os julgados\nconfrontados, nos termos dos arts. 1.029, §1º, do CPC e 255 do\nRISTJ.\n\n5. A parte recorrente limitou-se à repetição das alegações de\napelação, sem indicar, de forma clara e precisa, qual interpretação\ndo Tribunal local teria violado dispositivo legal federal, o que\natrai a aplicação da Súmula 284 do STF.\n\nIV. Dispositivo\n\n6. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"735178605b6ca88bdc11dd53801d88877f8e19da3edcead0ea2b2af000a48b7e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cdcc26d7dd07338df6266de32969d1e8db43169d1f0a1c1db29506e861a1c17c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
