{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107759,"origem":"stj","sha256_origem":"8b7bc67bc17c886cd178b3b8d7fefdc5db3c4734a53ab7ed928c7cc0cc697ca8","registro_original":{"id_fonte":"924176","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2142569","numero_registro":"202401642592","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.\nBENEFICIÁRIO COM SÍNDROME DE DOWN. EQUIPARAÇÃO AOS TRANSTORNOS\nGLOBAIS DE DESENVOLVIMENTO PARA FINS DE COBERTURA DE TRATAMENTO\nMULTIDISCIPLINAR. ASSISTENTE TERAPÊUTICO EM AMBIENTE ESCOLAR E\nDOMICILIAR. INEXIGIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto por beneficiário de plano de saúde\ncontra acórdão que negou provimento à apelação, mantendo a sentença\nque afastou a obrigação da operadora de custear o tratamento por\nAnálise do Comportamento Aplicada (ABA) com assistente terapêutico\nem ambiente escolar e domiciliar. O recorrente alegou ser abusiva a\nnegativa do plano e postulou o custeio integral do tratamento\nprescrito.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em definir se é obrigatória a\ncobertura, pelo plano de saúde, do tratamento multidisciplinar\nindicado com uso de assistente terapêutico em ambientes não clínicos\n(escolar e domiciliar), para beneficiário com síndrome de Down.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O acórdão recorrido adota fundamentação adequada à jurisprudência\ndo STJ, ao reconhecer que o tratamento multidisciplinar clínico\nestá garantido, mas que não se pode impor à operadora o custeio de\nassistente terapêutico fora do ambiente clínico, por se tratar de\natividade não regulamentada e alheia ao objeto contratual.\n4. A jurisprudência da Terceira Turma do STJ é firme no sentido de\nque a cobertura obrigatória de terapias multidisciplinares não\nalcança a atuação de profissional do ensino ou terapias realizadas\nem ambiente escolar ou domiciliar, salvo disposição contratual\nexpressa nesse sentido.\nIV. DISPOSITIVO\n5. Recurso não conhecido.","dispositivo":"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - SÍNDROME DE DOWN - SESSÕES DE TRATAMENTO\nMULTIDISCIPLINAR)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2543020>>-SP\n(PLANO DE SAÚDE - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - CUSTEIO DE\nASSISTENTE TERAPÊUTICO - AMBIENTE DOMICILIAR E ESCOLAR)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2144824>>-RN,\n         <<AgInt no REsp 2122472>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3f9e4f22eeb168dc4f8d9086529a73db1d4dd279f450b77e405df057d340f8f3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8b7bc67bc17c886cd178b3b8d7fefdc5db3c4734a53ab7ed928c7cc0cc697ca8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
