# Registro público: STJ — 2142569

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-25
- **Publicação:** 2025-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107759/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107759.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8b7bc67bc17c886cd178b3b8d7fefdc5db3c4734a53ab7ed928c7cc0cc697ca8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 924176
- **Número de registro na fonte:** 202401642592
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto por beneficiário de plano de saúde
contra acórdão que negou provimento à apelação, mantendo a sentença
que afastou a obrigação da operadora de custear o tratamento por
Análise do Comportamento Aplicada (ABA) com assistente terapêutico
em ambiente escolar e domiciliar. O recorrente alegou ser abusiva a
negativa do plano e postulou o custeio integral do tratamento
prescrito.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se é obrigatória a
cobertura, pelo plano de saúde, do tratamento multidisciplinar
indicado com uso de assistente terapêutico em ambientes não clínicos
(escolar e domiciliar), para beneficiário com síndrome de Down.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O acórdão recorrido adota fundamentação adequada à jurisprudência
do STJ, ao reconhecer que o tratamento multidisciplinar clínico
está garantido, mas que não se pode impor à operadora o custeio de
assistente terapêutico fora do ambiente clínico, por se tratar de
atividade não regulamentada e alheia ao objeto contratual.
4. A jurisprudência da Terceira Turma do STJ é firme no sentido de
que a cobertura obrigatória de terapias multidisciplinares não
alcança a atuação de profissional do ensino ou terapias realizadas
em ambiente escolar ou domiciliar, salvo disposição contratual
expressa nesse sentido.
IV. DISPOSITIVO
5. Recurso não conhecido.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
BENEFICIÁRIO COM SÍNDROME DE DOWN. EQUIPARAÇÃO AOS TRANSTORNOS
GLOBAIS DE DESENVOLVIMENTO PARA FINS DE COBERTURA DE TRATAMENTO
MULTIDISCIPLINAR. ASSISTENTE TERAPÊUTICO EM AMBIENTE ESCOLAR E
DOMICILIAR. INEXIGIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto por beneficiário de plano de saúde
contra acórdão que negou provimento à apelação, mantendo a sentença
que afastou a obrigação da operadora de custear o tratamento por
Análise do Comportamento Aplicada (ABA) com assistente terapêutico
em ambiente escolar e domiciliar. O recorrente alegou ser abusiva a
negativa do plano e postulou o custeio integral do tratamento
prescrito.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se é obrigatória a
cobertura, pelo plano de saúde, do tratamento multidisciplinar
indicado com uso de assistente terapêutico em ambientes não clínicos
(escolar e domiciliar), para beneficiário com síndrome de Down.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O acórdão recorrido adota fundamentação adequada à jurisprudência
do STJ, ao reconhecer que o tratamento multidisciplinar clínico
está garantido, mas que não se pode impor à operadora o custeio de
assistente terapêutico fora do ambiente clínico, por se tratar de
atividade não regulamentada e alheia ao objeto contratual.
4. A jurisprudência da Terceira Turma do STJ é firme no sentido de
que a cobertura obrigatória de terapias multidisciplinares não
alcança a atuação de profissional do ensino ou terapias realizadas
em ambiente escolar ou domiciliar, salvo disposição contratual
expressa nesse sentido.
IV. DISPOSITIVO
5. Recurso não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - SÍNDROME DE DOWN - SESSÕES DE TRATAMENTO
MULTIDISCIPLINAR)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2543020>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - CUSTEIO DE
ASSISTENTE TERAPÊUTICO - AMBIENTE DOMICILIAR E ESCOLAR)
   STJ - <<AgInt no REsp 2144824>>-RN,
         <<AgInt no REsp 2122472>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2142569 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 8b7bc67bc17c886cd178b3b8d7fefdc5db3c4734a53ab7ed928c7cc0cc697ca8
- **SHA-256 do comentário:** 4e08457b543a45d77cb47115cd05c310a227248163683bc2fd7074b8c6f6c6cd
