# Registro público: STJ — 2031644

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10776/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10776.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 69b4acd62c966840b5ebcb70b0756e9391c7e40fd84e63bd984aa79005a36b9f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. MINORANTE
DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ATUAÇÃO DO AGENTE NA CONDIÇÃO DE "MULA".
FRAÇÃO DIVERSA DO MÁXIMO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embora a atuação do agente como "mula" do tráfico não possa ser
utilizada como fundamento para afastar a incidência da minorante do
art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, pode ser utilizada para modular a
fração de redução, de forma que resta devidamente justificada a
fração a adotada na decisão agravada, qual seja, 1/4. A hipótese é
de apreensão de 1,516 gramas de cocaína. Não há, nos termos da lei,
direito subjetivo ao percentual máximo.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. MINORANTE
DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ATUAÇÃO DO AGENTE NA CONDIÇÃO DE "MULA".
FRAÇÃO DIVERSA DO MÁXIMO MANTIDA.
1. Embora a atuação do agente como "mula" do tráfico não possa ser
utilizada como fundamento para afastar a incidência da minorante do
art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, pode ser utilizada para modular a
fração de redução, de forma que resta devidamente justificada a
fração a adotada na decisão agravada, qual seja, 1/4. A hipótese é
de apreensão de 1,516 gramas de cocaína. Não há, nos termos da lei,
direito subjetivo ao percentual máximo.
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tráfico privilegiado: a redução para o réu primário](https://wikijuridica.com.br/criminal/trafico-privilegiado/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Tráfico privilegiado não é um crime diferente do tráfico. É o mesmo tráfico do art. 33 com uma causa de diminuição de pena, pensada para quem se envolveu de forma pontual, sem histórico criminal e sem fazer do comércio de drogas o seu meio de vida. O nome sugere um crime mais leve, mas o correto é entendê-lo como uma redução aplicada à condenação. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** privilegiado, trafico
- **SHA-256 do HTML autoral:** ee4380d3703557cc572ce175383d3d1d82533e589390751d91fb54984cfd69fa
- **SHA-256 do registro documental:** 69b4acd62c966840b5ebcb70b0756e9391c7e40fd84e63bd984aa79005a36b9f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Ftrafico-privilegiado%2F)

