{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107761,"origem":"stj","sha256_origem":"1532d2aceaf89e68900e48147a3794868e773a386a84f380541b70f6956d5988","registro_original":{"id_fonte":"924178","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2099670","numero_registro":"202303496826","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO  CIVIL.  RECURSO  ESPECIAL.   PLANO  DE  SAÚDE. RECUSA DE\nCOBERTURA PARA TRATAMENTO. HISTERECTOMIA POR ROBÓTICA. ELEMENTO\nESSENCIAL DO TRATAMENTO DE MOLÉSTIA COBERTA NO CONTRATO.\nNECESSIDADE DO TRATAMENTO, QUE CONTA COM AMPARO CIENTÍFICO, NÃO\nHAVENDO INDICAÇÃO DE PROCEDIMENTO SUBSTITUTIVO ADEQUADO NO ROL. DANO\nMORAL. OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado de São Paulo que negou provimento ao recurso de apelação,\nmantendo a obrigação de plano de saúde custear procedimento de\nhisterectomia por robótica, mesmo não previsto no rol da ANS.\n2. A decisão de origem considerou abusiva a exclusão de cobertura\ncom base na ausência de previsão no rol da ANS, destacando a\nnecessidade e eficácia do tratamento, sem alternativa terapêutica\neficaz disponível.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano\nde saúde pode se recusar a custear tratamento não previsto no rol da\nANS, quando não há alternativa terapêutica eficaz para a doença\ncoberta.\n4. Outra questão é a possibilidade de revisão da condenação por\ndanos morais imposta à operadora do plano de saúde.\nIII. Razões de decidir\n5. A jurisprudência do STJ considera abusiva a recusa de cobertura\nde tratamentos não previstos no rol da ANS, quando não há\nalternativa terapêutica eficaz, conforme precedentes citados.\n6. A Súmula 83 do STJ impede o conhecimento do recurso especial\nquando a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência\ndo Tribunal.\n7. A revisão da condenação por danos morais esbarra na Súmula 7 do\nSTJ, que veda o reexame de provas em recurso especial.\nIV. Dispositivo\n8. Recurso não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"763586b85d58e56fa478d6dc192ddbe02274fcb638dc40ad0838a248b4302c6a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1532d2aceaf89e68900e48147a3794868e773a386a84f380541b70f6956d5988","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
