{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107763,"origem":"stj","sha256_origem":"95c2ea80ab4f56ee9cd25989f0b953b1e52f6db62aaabd96765a1786f53c015c","registro_original":{"id_fonte":"924180","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2151463","numero_registro":"202402200500","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.\nCOBERTURA DE TRATAMENTO FISIOTERAPÊUTICO. MÉTODO THERASUIT. ROL DA\nANS. PRESCRIÇÃO MÉDICA. DANO MORAL. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA\nDAS SÚMULAS 5,7 e 83, TODAS DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n\nI. CASO EM EXAME\n\n1. Recurso Especial interposto por UNIMED FORTALEZA - SOCIEDADE\nCOOPERATIVA MÉDICA LTDA contra acórdão do Tribunal de Justiça do\nEstado do Ceará que manteve a condenação da operadora ao custeio do\ntratamento fisioterapêutico pelo método Therasuit, prescrito para\npaciente portador da Síndrome de Wolf-Hirschhorn. A decisão também\nreconheceu o direito à indenização por danos morais em razão da\nnegativa indevida de cobertura.\n\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de\nprevisão do método Therasuit no rol da ANS justifica a negativa de\ncobertura pela operadora de plano de saúde; (ii) estabelecer se a\ncondenação por danos morais e o valor fixado podem ser revistos na\nvia especial, à luz das circunstâncias do caso concreto.\n\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n\n3. Não se verifica violação ao art. 1.022 do CPC/2015, pois todas as\nquestões relevantes foram devidamente apreciadas pelo Tribunal de\norigem, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão\nrecorrido.\n\n4. O Superior Tribunal de Justiça reconhece que o rol de\nprocedimentos da ANS possui natureza exemplificativa e representa\napenas a cobertura mínima obrigatória, não impedindo o custeio de\ntratamentos prescritos por médico assistente que sejam necessários à\nsaúde do paciente, ainda que não listados no referido rol.\n\n5. A decisão estadual encontra amparo na jurisprudência consolidada\ndo STJ, segundo a qual as operadoras de plano de saúde não podem\nlimitar os meios e métodos terapêuticos indicados para o tratamento\nde enfermidades cobertas pelo contrato, cabendo ao profissional de\nsaúde a escolha do tratamento adequado.\n\n6. A caracterização do método Therasuit como técnica válida e não\nexperimental foi recentemente reafirmada pelo STJ no REsp n.\n2.108.440/GO, com base em manifestações técnicas do Coffito e\nregistro na Anvisa, afastando a alegação de experimentalidade.\n\n7. A reanálise das cláusulas contratuais e das provas que\nfundamentaram a decisão de mérito pela procedência do pedido de\ncobertura, bem como pela fixação da indenização por dano moral,\nencontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam o reexame de\nmatéria fática e interpretação contratual em sede de recurso\nespecial.\n\n8. O recurso especial não pode ser conhecido em razão da aplicação\nda Súmula 83 do STJ, uma vez que o acórdão recorrido está em\nconsonância com a jurisprudência consolidada da Corte Superior.\n\nIV. DISPOSITIVO\n\n9. Recurso não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO PELO MÉTODO \"SUIT TERAPIAS\" - NATUREZA\nEXPERIMENTAL AFASTADA - COBERTURA OBRIGATÓRIA)\n   STJ - <<REsp 2108440>>-GO\n(PLANO DE SAÚDE - LIMITAÇÃO DO TRATAMENTO - ABUSIVIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2140939>>-SP\n(ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2020707>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d606baadc8436bc78c15af507a5bbd0d17a5e3ebc32768f4f32479af6a6d8b7c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
