{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107765,"origem":"stj","sha256_origem":"4dcfe584dec4bd77eaa2c14ba0165eda061eac0cc8abf35b24c7b399651f0a4c","registro_original":{"id_fonte":"924182","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2089827","numero_registro":"202302414940","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE\nOBESIDADE MÓRBIDA. LIMITAÇÃO TEMPORAL DE INTERNAÇÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.\nRECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado da Bahia que deu provimento parcial ao apelo da\nrecorrente, determinando que a operadora de plano de saúde custeie o\ntratamento da recorrente em clínica especializada por 90 dias.\n2. A recorrente alega violação ao artigo 85, §§ 2º e 8º do Código de\nProcesso Civil de 2015, ao arbitrar os honorários advocatícios em\nvalor fixo, e não sobre o valor da condenação ou da causa. Sustenta\nque a limitação do tempo de tratamento é contrária ao artigo 12, I\n\"b\" da Lei 9.656/98, que veda a limitação de prazo para internação\nhospitalar.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a\ninternação em clínica especializada para tratamento de obesidade\nmórbida e se pode ocorrer a diminuição do período preconizado na\nprescrição médica.\n4. Outra questão em discussão é a fixação dos honorários\nadvocatícios em valor fixo, em vez de sobre o valor da condenação ou\nda causa.\nIII. Razões de decidir\n5. A jurisprudência do STJ veda a limitação de tempo de internação\nquando há prescrição médica para tratamento de obesidade mórbida,\nconsiderando que tal tratamento é fundamental à sobrevida do usuário\ne não se configura como procedimento estético.\n6. A cobertura assistencial ao beneficiário internado em clínica\nespecializada deve perdurar até a efetiva alta médica, em razão da\nimpossibilidade de previsão do tempo de cura e da irrazoabilidade da\nsuspensão do tratamento indispensável.\n7. A alteração dos honorários advocatícios fixados é inviável, pois\no óbice da Súmula 7 do STJ impede a reanálise das conclusões do\nTribunal de Origem sobre a impossibilidade de mensurar o proveito\neconômico na hipótese.\nIV. Dispositivo\n8. Recurso parcialmente provido para afastar a limitação do tempo de\ninternação imposta pelo Tribunal a quo.","dispositivo":"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - INTERNAÇÃO - TRATAMENTO DE OBESIDADE MÓRBIDA -\nLIMITAÇÃO DE TEMPO)\n   STJ - <<REsp 2119272>>-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d3c9e5fa84f0b2ed771149d633628da6849a364361f022303694e2b2470600b4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
