{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107768,"origem":"stj","sha256_origem":"2c537e9c1081f642bf1e27f23a29fd7b158cab1db54ec79b539038f08582aaf2","registro_original":{"id_fonte":"924185","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2018225","numero_registro":"202202436593","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE\nSAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. USUÁRIA EM TRATAMENTO\nINTENSIVO. MANUTENÇÃO DA COBERTURA ATÉ A ALTA MÉDICA. SÚMULA 83/STJ.\nRECURSO NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde\ncontra acórdão que negou provimento à apelação e manteve a sentença\nque determinou a continuidade da cobertura assistencial à usuária,\nmenor de idade, internada em UTI desde 13.10.2020, mesmo após a\nrescisão unilateral do plano coletivo. A operadora pleiteia o\nreconhecimento da validade da rescisão contratual e,\nsubsidiariamente, a migração da beneficiária para o \"plano\nreferência I\".\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é válida a rescisão\nunilateral de plano de saúde coletivo nas hipóteses em que a\nusuária se encontra em tratamento médico contínuo e indispensável;\n(ii) estabelecer se é possível a substituição do plano original por\noutro de menor cobertura, por iniciativa da operadora, durante o\ntratamento da beneficiária.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O acórdão recorrido realiza correta interpretação contratual e\nanálise das provas, reconhecendo que a usuária faz jus à manutenção\ndo plano de saúde durante o tratamento médico, diante de quadro\nclínico grave e necessidade contínua de cuidados intensivos.\n4. A Resolução CONSU nº 19/1999 impõe às operadoras de planos\ncoletivos a obrigação de disponibilizar plano individual ou familiar\naos beneficiários no caso de cancelamento, independentemente da\natual comercialização do produto, bastando sua existência no\nportfólio.\n5. A jurisprudência do STJ, à luz do Tema 1082, estabelece que a\noperadora deve assegurar a continuidade do tratamento até a alta\nmédica, mesmo após a rescisão do plano coletivo, desde que o\nbeneficiário arque com as mensalidades devidas.\n6. A substituição do plano original por plano de menor cobertura é\ninadmissível quando compromete a continuidade e a qualidade da\nassistência médica necessária ao tratamento já iniciado.\n6. Incide a Súmula 83/STJ, pois o acórdão recorrido está em\nconsonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, o que\nimpede o conhecimento do recurso especial.\nIV. DISPOSITIVO\n7. Recurso não conhecido.","dispositivo":"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE COLETIVO - RESCISÃO UNILATERAL - USUÁRIO EM\nTRATAMENTO MÉDICO CONTÍNUO - MANUTENÇÃO DA COBERTURA)\n   STJ - <<REsp 2199957>>-SP, <<REsp 2155408>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2018961>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"28d54ecd76bdd0303821f00d6094c2c8263e1e313b5c13e611deb3cafcdd39d2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2c537e9c1081f642bf1e27f23a29fd7b158cab1db54ec79b539038f08582aaf2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
