{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107778,"origem":"stj","sha256_origem":"433a252f9aee129fea70e6c254f043098c757d9a4bc14086395b25c800e4d51e","registro_original":{"id_fonte":"924201","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2787682","numero_registro":"202404224410","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.\nCONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. FIADOR.\nLEGITIMIDADE PASSIVA. PRORROGAÇÕES AUTOMÁTICAS. SÚMULA N. 7 DO STJ.\nAGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA\nEXTENSÃO, NÃO PROVIDO.\n1. As instâncias ordinárias determinaram que o contrato sub judice\ncontém uma cláusula de prorrogação automática, permitindo a\nalteração do valor do limite de crédito e dos encargos aplicados. A\ntese de novação não foi devidamente apreciada pelo Tribunal\nestadual, carecendo do necessário prequestionamento. Incidência da\nSúmula n. 211 do STJ.\n2. A alegação de ilegitimidade passiva do fiador não prospera, pois\na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a\nvalidade da cláusula que determina a renovação automática da fiança\ncom a prorrogação do contrato principal.  A revisão das premissas\nfático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido é vedada em\nrecurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.\n3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,\nnessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c4a7f8126528302f870e050fcc4f57e514476e6ef3605e3d03e7986f005be1e1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"433a252f9aee129fea70e6c254f043098c757d9a4bc14086395b25c800e4d51e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
