# Registro público: STJ — 2079618

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10779/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10779.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3e98fccb81355286e6703f6f189ccd47f114068d0c6b5132e067a5b73742fae7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO
PREVIDENCIÁRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "O princípio da insignificância não se aplica ao delito previsto
no art. 171, § 3º, do Código Penal, uma vez que o prejuízo não se
resume ao valor recebido indevidamente, mas se estende a todo o
sistema previdenciário" (AgRg no AREsp n. 1.644.157/PB, relator
Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/8/2020, DJe de
14/8/2020)
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO
PREVIDENCIÁRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.
1. "O princípio da insignificância não se aplica ao delito previsto
no art. 171, § 3º, do Código Penal, uma vez que o prejuízo não se
resume ao valor recebido indevidamente, mas se estende a todo o
sistema previdenciário" (AgRg no AREsp n. 1.644.157/PB, relator
Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/8/2020, DJe de
14/8/2020)
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
