{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107791,"origem":"stj","sha256_origem":"23abca618e4a09df1b5fcf1102247271bb91267e0c80cc5811425550072a7e35","registro_original":{"id_fonte":"924216","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2743106","numero_registro":"202403426021","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA MULTA DO\nART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO RECOLHIMENTO DA MULTA. NÃO\nCONHECIMENTO DO RECURSO. APLICAÇÃO DO ART. 1.021, § 5º, DO CPC.\nAGRAVO NÃO PROVIDO.1. Nos termos do art. 1.021, § 5º, do CPC, o\nprévio recolhimento da multa prevista no § 4º do referido artigo é\npressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer impugnação\nrecursal, não se conhecendo do recurso manejado sem esse pagamento.\n2. A reiterada jurisprudência desta Corte é no sentido de que, 'como\no pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso diz respeito\nao prévio depósito do valor da multa, não há que se cogitar da\nnecessidade de concessão de prazo para que o vício seja sanado,\nsendo o pagamento posterior da penalidade admitido apenas nas\nhipóteses legalmente previstas' (AgInt no AREsp n. 1.149.021/SE,\nRelator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado\nem 15/5/2018, DJe de 21/5/2018), daí por que não há falar em\nintimação da parte para recolher tal encargo, ao invés de negar\nconhecimento de plano ao recurso (AgInt no AREsp n. 1.658.762/PR,\nrelator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em\n31/8/2020, DJe de 8/9/2020).\n3. Agravo em recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3b0062d71d901670044ff230855ad241441fa950437f8132a79e4f05d9c45ac1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
