{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107798,"origem":"stj","sha256_origem":"17e95fa8f2eba7257c3aa8c86d447714b393c8b951c1db0538107f1848c31475","registro_original":{"id_fonte":"924234","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2944275","numero_registro":"202501871911","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nOBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E\nMATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO. ABUSIVIDADE\nDO VALOR PRATICADO PELA OPERADORA. ADEQUAÇÃO DO LIMITE DETERMINADO\nPELO ACÓRDÃO ESTADUAL. INVIABILIDADE DE REEXAME DAS PROVAS DOS\nAUTOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO.\nRECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de\nque não há ilegalidade na contratação de plano de saúde em regime de\ncoparticipação, seja em percentual, seja em montante fixo sobre os\nvalores das despesas médico-hospitalares, desde que não haja a\ninstituição de fator que limite seriamente o acesso aos serviços de\nassistência à saúde, a evidenciar comportamento abusivo da\noperadora, como ocorreu no caso dos autos.\n2. Na hipótese, rever a conclusão firmada pelas instâncias\nordinárias, no sentido da abusividade praticada pelo plano de saúde\ne da adequação do limite determinado para o valor da coparticipação,\nexigiria o revolvimento de fatos, de provas dos autos e de\ncláusulas contratuais, providências inviáveis no recurso especial em\nvirtude dos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.\n3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c4a6cb08810982994e04e16022cea918eef2d0d61d6ee41803f97524addda6f1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"17e95fa8f2eba7257c3aa8c86d447714b393c8b951c1db0538107f1848c31475","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
