{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107799,"origem":"stj","sha256_origem":"4a493a6c26e3f8448275aa3b6a8eb7ec11218b5675d1a849602ade61cab77132","registro_original":{"id_fonte":"924235","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2902691","numero_registro":"202501205685","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE\nFAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.\nPRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO PELO JUÍZO MONOCRÁTICO. INTERPOSIÇÃO DE\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA QUE INTEGRA O\nCONCEITO DE MÉRITO. EXEGESE DO ART. 1.015, II, DO CPC. AGRAVO\nCONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo ora\ninsurgente contra a decisão do Juízo singular que, nos autos da ação\nde obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais\ne morais ajuizada pelos ora recorridos, rejeitou a preliminar de\nprescrição arguida em contestação.\n2. Segundo o entendimento pacífico desta Corte, \"a hipótese de\ncabimento prevista no art. 1.015, II, do CPC/15, abrange não apenas\na decisão parcial de mérito que resolve algum dos pedidos cumulados\nou parte deles, mas também aquela que decide sobre a prescrição ou\ndecadência, pouco importando se o conteúdo da decisão está no\nsentido de acolher ou de rejeitar a ocorrência desses fenômenos\"\n(REsp n. 1.831.257/SC, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira\nTurma, julgado em 19/11/2019, DJe de 22/11/2019).\n3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"abbafb65b9156cb706b5145b42f40950157d5b4e998b1686ba3fdbb57a3178fd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
