# Registro público: STJ — 1918661

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10781/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10781.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fd19c1ef3c6c79291c1b3e7a0e6f9d37e7e01aab9accf3f139387620da46530f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000821968
- **Número de registro na fonte:** 202002549747
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ILEGALIDADE DO INTERROGATÓRIO. VÍCIOS INEXISTENTES. ATENUANTE
GENÉRICA. OMISSÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Quanto à ilegalidade do interrogatório, a matéria foi decidida
com a devida e clara fundamentação, sufragando-se o entendimento
acerca da inexistência de nulidade, diante da falta de comprovação
do prejuízo.
- **Item 2 (texto oficial):** Verificada omissão no acórdão embargado quanto à atenuante
genérica prevista no art. 66 do Código Penal, arguida na impugnação
ao recurso, acolhem-se os presentes embargos.
- **Item 3 (texto oficial):** Inexistindo debate pelo Tribunal de origem acerca do dispositivo
tido como violado (art. 66 - CP), tem-se como ausente o
indispensável requisito do prequestionamento, a atrair as Súmulas
211/STJ e 282 e 356/STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos parcialmente para sanar a
omissão, sem efeitos infringentes.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ILEGALIDADE DO INTERROGATÓRIO. VÍCIOS INEXISTENTES. ATENUANTE
GENÉRICA. OMISSÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Quanto à ilegalidade do interrogatório, a matéria foi decidida
com a devida e clara fundamentação, sufragando-se o entendimento
acerca da inexistência de nulidade, diante da falta de comprovação
do prejuízo.
2. Verificada omissão no acórdão embargado quanto à atenuante
genérica prevista no art. 66 do Código Penal, arguida na impugnação
ao recurso, acolhem-se os presentes embargos.
3. Inexistindo debate pelo Tribunal de origem acerca do dispositivo
tido como violado (art. 66 - CP), tem-se como ausente o
indispensável requisito do prequestionamento, a atrair as Súmulas
211/STJ e 282 e 356/STF.
4. Embargos de declaração acolhidos parcialmente para sanar a
omissão, sem efeitos infringentes.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de
declaração, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros
Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha
Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** fd19c1ef3c6c79291c1b3e7a0e6f9d37e7e01aab9accf3f139387620da46530f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

