{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107811,"origem":"stj","sha256_origem":"e641464d2ce363deb9f76591ada107d7d547a4da1c99dfcc5dde0f836d0a51ea","registro_original":{"id_fonte":"924253","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2054425","numero_registro":"202300464720","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.\nINADIMPLEMENTO DO PROMITENTE-COMPRADOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DEVEM SER\nCALCULADOS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. SUCUMBÊNCIA\nMÍNIMA. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISCUSSÃO SOBRE RESPONSABILIDADE PELO\nPAGMENTO DE TAXAS SUSCITADA COM BASE EM DISPOSITIVO LEGAL INEPTO.\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO IMPUGNOU TODOS OS FUNDAMENTOS DA\nDECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E,\nNESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO\nCONHECIDO.\nDa irresignação de LORRAYNE.\n1. Não há falar em omissão de julgamento quanto à base de cálculo\ndos honorários advocatícios sucumbenciais, porque o Tribunal\nestadual, ao afirmar que eles deveriam incidir sobre o valor da\ncondenação, afastou, por exclusão lógica, a alegação de que fossem\ncalculados em percentual sobre o valor da causa.\n2. A jurisprudência desta Corte orienta que os honorários\nadvocatícios sucumbenciais devem ser calculados preferencialmente em\npercentual sobre o valor da condenação, sempre que houver uma\ncondenação. Apenas quando a utilização dessa base de cálculo\nresultar numa verba honorária insatisfatória é que será possível\nutilizar, em caráter subsidiário e de forma sucessiva, outras bases\nde cálculo, como o proveito econômico e o valor da causa, ou, ainda,\no critério equitativo.\n3. O art. 1.196 do CC trata apenas do conceito de possuidor. Não tem\nconteúdo normativo suficiente, portanto, para amparar a tese\nrecursal de que a promitente-compradora seria responsável pelo\npagamento do IPTU e das taxas de manutenção do condomínio\nexclusivamente no período relativo à posse que exerceu sobre o bem.\nSúmula n. 284 do STF.\nDa irresignação de LOTEADORA e outros\n1. Não se pode conhecer do agravo em recurso especial, com\nfundamento no art. 932, III, do CPC, porque deixou de impugnar todos\nos fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso\nespecial (incidência da Súmula n. 5 do STJ e não comprovação do\ndissídio jurisprudencial).\nRecurso especial de LORRAYNE parcialmente conhecido e, nessa\nextensão, não provido. Agravo em recurso especial de Loteadora e\noutros não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STF:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 2161192>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 2110844>>-SP\n(DISPOSITIVO LEGAL - FALTA DE COMANDO NORMATIVO - SÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<REsp 2208666>>-SC, <<AgInt no AREsp 2710123>>-SP\n(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)\n   STJ - <<EAREsp 701404>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7e2461e8fe977c18ec6d2677dd173083aa884cdc92466ba5806c22e4e702fe35","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e641464d2ce363deb9f76591ada107d7d547a4da1c99dfcc5dde0f836d0a51ea","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
