{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107833,"origem":"stj","sha256_origem":"04c4b6010bf7f1242a1595f65073bf1a5d09021bd4afbc3ab630e769ae945e53","registro_original":{"id_fonte":"924284","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2492171","numero_registro":"202303990704","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nCERCEAMENTO DE DEFESA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E\nPROVAS. SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS DEFICIENTES. SÚMULA 284/STF.\nPENSIONAMENTO MENSAL. VALOR CERTO. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS.\nCORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O EVENTO DANOSO. JUROS DE MORA A PARTIR DO\nVENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO.\n1. Não é possível a análise pretendida no recurso especial referente\nà alegação de cerceamento de defesa, porquanto encontra óbice na\nSúmula 7 do STJ.\n2. O acórdão se coaduna com a jurisprudência desta Corte Superior,\nsegundo a qual \"pertence ao julgador a decisão acerca da\nconveniência e oportunidade sobre a necessidade de produção de\ndeterminado meio de prova, inexistindo cerceamento de defesa quando,\npor meio de decisão fundamentada, indefere-se pedido de dilação da\ninstrução probatória\" (AgInt no AREsp n. 2.349.413/SP, relator\nMinistro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em\n18/9/2023, DJe de 22/9/2023).\n3. A revisão das conclusões acerca da desnecessidade da prova\nrequerida pela recorrente esbarra na Súmula 7/STJ.\n4. Quanto aos demais temas objetos do recurso especial, quais sejam,\no quantum arbitrado a título de danos morais, condenação ao\npagamento de pensão mensal vitalícia e seu montante verifica-se que\no recorrente não indicou quais artigos de lei federal teriam sido\nviolados.\n5. Em casos semelhantes ao dos autos, em que se deu indenização com\npensionamento mensal, esta Corte vem decidindo que as parcelas\nvencidas e vincendas da obrigação devem ser corrigidas\nmonetariamente a contar da data do evento danoso e acrescidas de\njuros de mora, no caso de eventual inadimplemento, a contar do\nvencimento de cada prestação. Precedentes.\nAgravo interno provido em parte.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"19e281de8724da59742cc5f92eb511ecdccb1ef99b30d7e6f063aadbfb678e72","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"04c4b6010bf7f1242a1595f65073bf1a5d09021bd4afbc3ab630e769ae945e53","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
