{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107835,"origem":"stj","sha256_origem":"b6af558a58b1198f5a6a7e3c9f8433c38e820889b9c55e27acb7011aa4c5934d","registro_original":{"id_fonte":"924287","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1835686","numero_registro":"201902612810","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. COMISSÃO DE\nCORRETAGEM. TERMO A QUO. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou\nprovimento a recurso especial, mantendo o reconhecimento da\nprescrição trienal em ação de repetição de indébito referente a\nvalores pagos a título de comissão de corretagem em contrato de\npromessa de compra e venda de imóvel.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se ocorreu a prescrição\ntrienal da pretensão de restituição dos valores pagos a título de\ncomissão de corretagem, considerando o marco temporal dos cheques\npós-datados em 08/12/2013.\nIII. Razões de decidir\n3. A decisão monocrática do Ministro relator está em consonância com\na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que aplicou a\nprescrição trienal para a pretensão de restituição de valores pagos\na título de comissão de corretagem, conforme estabelecido no recurso\nrepetitivo (Tema Repetitivo n° 938).\n4. Seja considerando a data da contratação, que ocorreu em\n25/11/2013, seja considerando a data do pagamento do cheque\npós-datado em 08/12/2013, relativo aos valores pagos a título de\ncomissão de corretagem, verifica-se a prescrição trienal porque a\nação de repetição do indébito só foi distribuída em 09/12/2016.\nIV. Dispositivo\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"cb7f9a9679bbdbb91e14b6886812e3523f8dbb6bc25213118fc782d4f3e08a51","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b6af558a58b1198f5a6a7e3c9f8433c38e820889b9c55e27acb7011aa4c5934d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
