# Registro público: STJ — 722775

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10786/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10786.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a5a76174ebc04710ef1b1d7326633d61c9807529717421d3ca56ad09581b4bb1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO
EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECRETO DEVIDAMENTE
MOTIVADO. REITERAÇÃO DELITIVA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA.
MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. PROPORCIONALIDADE, SUFICIÊNCIA E
ADEQUAÇÃO. FIXAÇÃO QUE SE IMPÕE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do
indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão
somente quando estiver concretamente comprovada a existência do
periculum libertatis, sendo impossível o recolhimento de alguém ao
cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores
da medida extrema, previstos na legislação processual penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, embora o decreto de prisão não seja desprovido de
motivação, pois destacou o Juízo de piso a reiteração delitiva do
agravado, as particularidades do caso demonstram a suficiência, a
adequação e a proporcionalidade da imposição das medidas menos
severas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.
Considerando os fatos (a) de ser a prisão a ultima ratio, (b) de não
ter sido o delito praticado mediante violência ou grave ameaça, bem
como (c) não ser exacerbada a quantidade de drogas apreendidas - 6,
70 (seis gramas e setenta centigramas) de cocaína; 10,70g (dez
gramas e setenta centigramas) de crack e 71,40g (setenta e um gramas
e quarenta centigramas) de maconha -, mostra-se desarrazoada a
segregação preventiva, sendo suficiente e adequada a fixação de
medidas cautelares diversas da prisão.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO
EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECRETO DEVIDAMENTE
MOTIVADO. REITERAÇÃO DELITIVA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA.
MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. PROPORCIONALIDADE, SUFICIÊNCIA E
ADEQUAÇÃO. FIXAÇÃO QUE SE IMPÕE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do
indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão
somente quando estiver concretamente comprovada a existência do
periculum libertatis, sendo impossível o recolhimento de alguém ao
cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores
da medida extrema, previstos na legislação processual penal.
2. Na espécie, embora o decreto de prisão não seja desprovido de
motivação, pois destacou o Juízo de piso a reiteração delitiva do
agravado, as particularidades do caso demonstram a suficiência, a
adequação e a proporcionalidade da imposição das medidas menos
severas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.
Considerando os fatos (a) de ser a prisão a ultima ratio, (b) de não
ter sido o delito praticado mediante violência ou grave ameaça, bem
como (c) não ser exacerbada a quantidade de drogas apreendidas - 6,
70 (seis gramas e setenta centigramas) de cocaína; 10,70g (dez
gramas e setenta centigramas) de crack e 71,40g (setenta e um gramas
e quarenta centigramas) de maconha -, mostra-se desarrazoada a
segregação preventiva, sendo suficiente e adequada a fixação de
medidas cautelares diversas da prisão.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PEQUENA QUANTIDADE DE
DROGA APREENDIDA - MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS -
PROPORCIONALIDADE, SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO)
   STJ - <<HC 577570>>-SP,
         <<HC 590935>>-SP,
         <<HC 658149>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00282 PAR:00006 ART:00319

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art282_par6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art319)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1035680](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117089/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
- [STJ — 198996](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89872/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 1027225](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110557/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
