# Registro público: STJ — 1968145

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-25
- **Publicação:** 2025-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107863/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107863.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 638f9a14bbea44cc7512bcb9455b8a8cd2d76b183410094e4bf95f758fe11b74

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 924320
- **Número de registro na fonte:** 202102089393
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
FORMULADO DE FORMA INCIDENTAL NO RECURSO DE APELAÇÃO. TRIBUNAL DE
JUSTIÇA QUE, INDEFERINDO O PEDIDO, DEVE EXIGIR O RECOLHIMENTO DO
PREPARO. IMPOSSIBILIDADE DE SE PROSSEGUIR, DE IMEDIATO, NO
JULGAMENTO DA APELAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O pedido de justiça gratuita, quando formulado de modo incidental
nas razões recursais, deve ser apreciado de forma antecedente se
for hipótese de indeferimento. Isso para que seja oportunizada a
parte recorrente providenciar o recolhimento do competente preparo.
- **Item 2 (texto oficial):** Indeferido o pedido de gratuidade da justiça, o órgão julgador
não está autorizado a prosseguir no julgamento do recurso,
postergando para momento posterior o recolhimento do preparo ou
incluindo a parte recorrente na dívida ativa.
- **Item 3 (texto oficial):** A deserção, uma vez configurada, conduz, necessariamente, ao não
conhecimento do recurso.
- **Item 4 (texto oficial):** Na hipótese a parte ainda foi intimada para recolher o preparo da
apelação, mas permaneceu inerte.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial provido para restabelecer a sentença.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
FORMULADO DE FORMA INCIDENTAL NO RECURSO DE APELAÇÃO. TRIBUNAL DE
JUSTIÇA QUE, INDEFERINDO O PEDIDO, DEVE EXIGIR O RECOLHIMENTO DO
PREPARO. IMPOSSIBILIDADE DE SE PROSSEGUIR, DE IMEDIATO, NO
JULGAMENTO DA APELAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O pedido de justiça gratuita, quando formulado de modo incidental
nas razões recursais, deve ser apreciado de forma antecedente se
for hipótese de indeferimento. Isso para que seja oportunizada a
parte recorrente providenciar o recolhimento do competente preparo.
2. Indeferido o pedido de gratuidade da justiça, o órgão julgador
não está autorizado a prosseguir no julgamento do recurso,
postergando para momento posterior o recolhimento do preparo ou
incluindo a parte recorrente na dívida ativa.
3. A deserção, uma vez configurada, conduz, necessariamente, ao não
conhecimento do recurso.
4. Na hipótese a parte ainda foi intimada para recolher o preparo da
apelação, mas permaneceu inerte.
5. Recurso especial provido para restabelecer a sentença.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(GRATUIDADE DE JUSTIÇA - FORMULAÇÃO INCIDENTAL)
   STJ - <<REsp 2186400>>-SP, <<AgInt no AREsp 2325932>>-SP
(DESERÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO)
   STJ - <<AgInt nos EAREsp 2486241>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1968145 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 638f9a14bbea44cc7512bcb9455b8a8cd2d76b183410094e4bf95f758fe11b74
- **SHA-256 do comentário:** f60c1f45dbadbd6a78587b8b187bfc2ae6d6649343e97f552ddead9b407ef657
