{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107872,"origem":"stj","sha256_origem":"47393a8ad476898189f84baa07b8f5d3781a99089fdf6bafe91a5ff112bc432d","registro_original":{"id_fonte":"924338","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2795494","numero_registro":"202404302173","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nOBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO\nDE SAÚDE. ERRO MÉDICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.\nINVERSÃO DE ENTENDIMENTO. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. REDUÇÃO DOS\nDANOS ESTÉTICOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL\nNÃO CONHECIDO.\n1. A desconstituição do entendimento de que não houve cerceamento de\ndefesa e que as provas constantes dos autos eram suficientes para o\njulgamento da lide, demandaria o reexame dos elementos fáticos e\nprobatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, ante o\nóbice da Súmula n. 7 do STJ.\n2. O valor fixado a título de compensação por danos estéticos\nsomente pode ser reduzido quando manifestamente excessivo,\ncircunstâncias ausentes no caso concreto.\n3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3e67667ec859a1252f3c6d91949598b623fb41c93d89122aceec7fe66dc99fdf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"47393a8ad476898189f84baa07b8f5d3781a99089fdf6bafe91a5ff112bc432d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
