{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107874,"origem":"stj","sha256_origem":"d738c64e9f48dcd3bb1d97c4b31b5e260f3d673206b19a5541df78903e737295","registro_original":{"id_fonte":"924340","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2803785","numero_registro":"202404485766","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO\nBANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA\nDE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. 1. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E\n1.022 DO CPC. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO\nCONFIGURAÇÃO. 2.  PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. ART. 27 DO CDC.\nTERMO INICIAL. ÚLTIMO DESCONTO.  3. MULTA APLICADA COM FUNDAMENTO NO\nART. 1.026, § 2º, CPC. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO NA OPOSIÇÃO\nDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCLUSÃO DA PENALIDADE. NECESSIDADE.\nAGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\n1. Não se reconhece a violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando\nhá o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à\napreciação judicial na medida necessária para o deslinde da\ncontrovérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.\n2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, em se\ntratando de pretensão de repetição de indébito decorrente de\ndescontos indevidos, por falta de contratação de empréstimo com a\ninstituição financeira, ou seja, em decorrência de defeito do\nserviço bancário, aplica-se o prazo prescricional do art. 27 do CDC.\n3. Tendo em vista que os embargos de declaração perante o Tribunal\nestadual não se revestiram de caráter protelatório, tanto que\nacolhida nesta esfera de jurisdição a tese da instituição financeira\nacerca do prazo prescricional, deve ser afastada a multa\nanteriormente aplicada com base no art. 1.026, § 2º, do CPC.\n4. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"bebaf9843220a8023141a99a5ac79b589b583cffe302a6971f3781a42e998e2d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d738c64e9f48dcd3bb1d97c4b31b5e260f3d673206b19a5541df78903e737295","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
