{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107877,"origem":"stj","sha256_origem":"694f159a3d7fd2f4f0b0952fe00efc55298c4f7ef077069bca1b873d06e60a96","registro_original":{"id_fonte":"924343","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2917848","numero_registro":"202501456811","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA, ALIMENTOS EM ATRASO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA\nACÓRDÃO COLEGIADO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO\nDA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO\nSEM PRÉVIO RECOLHIMENTO DO VALOR. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE\nADMISSIBILIDADE. TRIBUNAL DE ORIGEM EM ALINHAMENTO COM A\nJURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO\nCONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.\n1. Nos termos do art. 1.021, § 5º, do NCPC, o prévio recolhimento da\nmulta prevista no § 4º do referido artigo é pressuposto objetivo de\nadmissibilidade de qualquer impugnação recursal, não se conhecendo\ndo recurso manejado sem esse pagamento. (AgInt no AREsp\n1.669.718/SC, rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma,\njulgado em 31/8/2020).\n2. Não procede a alegação de ser desnecessário o depósito prévio da\npenalidade quando há pedido de gratuidade pendente de análise no\njuízo competente. Consoante entendimento do STJ, eventual concessão\nposterior tem efeitos ex nunc, não podendo, pois, retroagir ao\nmomento de interposição do recurso especial. Ademais, que o\nagravante efetuou o preparo do recurso especial em atitude\ncontraditória às suas alegações de hipossuficiência.\n3.  Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d27e8b477919f3b9ced0d8245fa76d4b88d342b6771c5c7eab5b4ec63f6f4cc5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"694f159a3d7fd2f4f0b0952fe00efc55298c4f7ef077069bca1b873d06e60a96","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
