{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107880,"origem":"stj","sha256_origem":"8bd4203b4dd717bd9a7f0df2501587a457a4d644cd923141a45bba2503a516ce","registro_original":{"id_fonte":"924346","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2895006","numero_registro":"202501079322","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVÓRCIO LITIGIOSO. ART. 373 ,\nII, DO CPC, AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 DO STF E\n211 DO STJ. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. ART. 1.659, VI, DO CC. .\nPARTILHA DOS SALDOS EXISTENTES EM CONTAS CORRENTES ATÉ A DATA DA\nSEPARAÇÃO. ESFORÇO COMUM. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO À\nJURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO.\nRECURSO ESPECIAL  CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.\n1. Não se conhece do recurso especial quando ausente o\nprequestionamento dos preceitos legais arrolados. Inteligência das\nSúmulas n. 282 do STF e 211 do STJ.\n2.  A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que os\nproventos do trabalho recebidos, por um ou outro cônjuge, na\nvigência do casamento, compõem o patrimônio comum do casal, a ser\npartilhado na separação, tendo em vista a formação de sociedade de\nfato, configurada pelo esforço comum dos cônjuges, independentemente\nde ser financeira a contribuição de um dos consortes e do outro\nnão. O Tribunal recorrido decidiu alinhado ao entendimento desta\nCorte, o que atrai a aplicação da Súmula n. 83 do STJ.\n3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido parcialmente e,\nnessa extensão, não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"eb4b7a09b4971d19700a39672b004e593e4eb22f7026d9bcf5e884c6de919146","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8bd4203b4dd717bd9a7f0df2501587a457a4d644cd923141a45bba2503a516ce","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
