{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107888,"origem":"stj","sha256_origem":"798bc48d47cff9d28ab333bbc4d164269dafd272abc8741814acf503f22b9bda","registro_original":{"id_fonte":"924354","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2881841","numero_registro":"202500877042","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\nPLEITO DE ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO.\nPRECEDENTES. TEMAS NÃO DEBATIDOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211 DO STJ. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO.\nREQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REFORMA DO JULGADO. REANÁLISE DE MATÉRIA\nFÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO NOS MOLDES LEGAIS. AGRAVO CONHECIDO.\nRECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.\n1. Consoante disposto no art. 105 da Carta Magna, o Superior\nTribunal de Justiça não é competente para se manifestar sobre\nsuposta violação de dispositivo constitucional, nem mesmo a título\nde prequestionamento.\n2. As matérias pertinentes à iniciativa da parte para se começar o\nprocesso e seu desenvolvimento por impulso oficial, a respeito dos\nrequisitos para se conceder a tutela de urgência e acerca da\napreciação da tutela provisória pelo relator não foram objeto de\ndebate prévio nas instâncias ordinárias, a despeito da oposição de\nembargos de declaração. Ausente, portanto, o devido\nprequestionamento nos termos da Súmula n. 211 do STJ.\n3. A jurisprudência do STJ adotou o posicionamento de que a\ndeclaração de hipossuficiência deduzida por pessoa física possui\npresunção de veracidade, mas, verificando o julgador a presença de\nelementos que evidenciem a falta de requisitos para concessão do\nbenefício, ele pode indeferi-lo.\n4. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige\nreapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz\nincidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ.\n5. A não observância aos requisitos dos arts. 1.029, § 1º, do NCPC,\ne 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de\nJustiça torna inadmissível o conhecimento do recurso com fundamento\nna alínea c do permissivo constitucional.\n6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,\nnessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00035 INC:00055","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00099 PAR:00002 PAR:00003 ART:01029 PAR:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00255 PAR:00001 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(MATÉRIA CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA - STF)\n   STJ - <<EDcl no AREsp 168842>>-SP\n(HIPOSSUFICIÊNCIA - PESSOA FÍSICA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE -\nINDEFERIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2793250>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2584382>>-TO\n(HIPOSSUFICIÊNCIA - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<REsp 2194954>>-CE, <<AgInt no AREsp 2734491>>-SP\n(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - DEMONSTRAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2017293>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 2037628>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2092111>>-GO,\n         <<AgInt no AREsp 1005410>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"562841d1e0d306babb9e7d05a2c4966db91dd760e266156652bd91bf6fcc63dc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
