# Registro público: STJ — 2881841

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-25
- **Publicação:** 2025-08-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107888/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107888.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 798bc48d47cff9d28ab333bbc4d164269dafd272abc8741814acf503f22b9bda

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLEITO DE ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO.
PRECEDENTES. TEMAS NÃO DEBATIDOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211 DO STJ. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO.
REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REFORMA DO JULGADO. REANÁLISE DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO NOS MOLDES LEGAIS. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante disposto no art. 105 da Carta Magna, o Superior
Tribunal de Justiça não é competente para se manifestar sobre
suposta violação de dispositivo constitucional, nem mesmo a título
de prequestionamento.
- **Item 2 (texto oficial):** As matérias pertinentes à iniciativa da parte para se começar o
processo e seu desenvolvimento por impulso oficial, a respeito dos
requisitos para se conceder a tutela de urgência e acerca da
apreciação da tutela provisória pelo relator não foram objeto de
debate prévio nas instâncias ordinárias, a despeito da oposição de
embargos de declaração. Ausente, portanto, o devido
prequestionamento nos termos da Súmula n. 211 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ adotou o posicionamento de que a
declaração de hipossuficiência deduzida por pessoa física possui
presunção de veracidade, mas, verificando o julgador a presença de
elementos que evidenciem a falta de requisitos para concessão do
benefício, ele pode indeferi-lo.
- **Item 4 (texto oficial):** A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige
reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz
incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** A não observância aos requisitos dos arts. 1.029, § 1º, do NCPC,
e 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça torna inadmissível o conhecimento do recurso com fundamento
na alínea c do permissivo constitucional.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLEITO DE ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO.
PRECEDENTES. TEMAS NÃO DEBATIDOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211 DO STJ. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO.
REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REFORMA DO JULGADO. REANÁLISE DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO NOS MOLDES LEGAIS. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Consoante disposto no art. 105 da Carta Magna, o Superior
Tribunal de Justiça não é competente para se manifestar sobre
suposta violação de dispositivo constitucional, nem mesmo a título
de prequestionamento.
2. As matérias pertinentes à iniciativa da parte para se começar o
processo e seu desenvolvimento por impulso oficial, a respeito dos
requisitos para se conceder a tutela de urgência e acerca da
apreciação da tutela provisória pelo relator não foram objeto de
debate prévio nas instâncias ordinárias, a despeito da oposição de
embargos de declaração. Ausente, portanto, o devido
prequestionamento nos termos da Súmula n. 211 do STJ.
3. A jurisprudência do STJ adotou o posicionamento de que a
declaração de hipossuficiência deduzida por pessoa física possui
presunção de veracidade, mas, verificando o julgador a presença de
elementos que evidenciem a falta de requisitos para concessão do
benefício, ele pode indeferi-lo.
4. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige
reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz
incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
5. A não observância aos requisitos dos arts. 1.029, § 1º, do NCPC,
e 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça torna inadmissível o conhecimento do recurso com fundamento
na alínea c do permissivo constitucional.
6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MATÉRIA CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA - STF)
   STJ - <<EDcl no AREsp 168842>>-SP
(HIPOSSUFICIÊNCIA - PESSOA FÍSICA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE -
INDEFERIMENTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2793250>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2584382>>-TO
(HIPOSSUFICIÊNCIA - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<REsp 2194954>>-CE, <<AgInt no AREsp 2734491>>-SP
(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - DEMONSTRAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2017293>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 2037628>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2092111>>-GO,
         <<AgInt no AREsp 1005410>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00035 INC:00055
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00099 PAR:00002 PAR:00003 ART:01029 PAR:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00255 PAR:00001 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1029_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art99_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2055363](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31946/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2001930](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23050/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1998486](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8197/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [REsp 2.097.776 do STJ: justiça gratuita para pessoa jurídica](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2097776/) — Citação da mesma norma
