{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107891,"origem":"stj","sha256_origem":"09e51bde2030fd132339aa4ee731343666aaa6b220b622022337f6da3d2c69cc","registro_original":{"id_fonte":"924359","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2718590","numero_registro":"202403012265","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. REQUISITOS DOS DECLARATÓRIOS NÃO DEMONSTRADOS. REITERAÇÃO\nDE TESE RECURSAL. INCONFORMISMO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.\n1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos\nde declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar\ncontradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente\nexistentes no julgado.\n2. No caso dos autos, a parte embargante não aponta nenhum dos\nvícios autorizadores ao manejo dos declaratórios, limitando-se a se\nirresignar com a manifestação colegiada que sequer conheceu de seu\nagravo interno em razão da patente deficiência recursal em promover\nadequada impugnação da decisão monocrática, o que fez incidir os\npreceitos da Súmula n. 182/STJ, não servindo os embargos de\ndeclaração para tal desiderato.\n3. Se o recurso não ultrapassou o juízo de admissibilidade, não\nhaveria como abordar questões de mérito, o que afasta, de pronto, as\nalegações de omissão, contradição ou obscuridade.\n4. A parte embargante, inconformada, busca, com a oposição destes\nembargos declaratórios, ver reexaminada e decidida a controvérsia de\nacordo com sua tese. Contudo, entendimento contrário ao interesse\nda parte não se confunde com omissão.\nEmbargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"71c36183f411e08357b20c7ee642b03792b403a1fbc0e8cf49a511ad4a5d1a08","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"09e51bde2030fd132339aa4ee731343666aaa6b220b622022337f6da3d2c69cc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
