{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107923,"origem":"stj","sha256_origem":"7e3bc59c325ee2a15aa07e783411d72c6050ed941f4b531adb7786ccbdedde04","registro_original":{"id_fonte":"924677","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2143895","numero_registro":"202401725312","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-09-08","data_publicacao":"2025-09-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. NECESSIDADE DE\nEFETIVO DEBATE ACERCA DA MATÉRIA. SÚMULA 282/STF. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO\nDE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PRESCRIÇÃO DE TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES\nPARA TRATAMENTO DE BENEFICIÁRIO PORTADOR DE PARALISIA CEREBRAL.\nPEDIASUIT. COBERTURA OBRIGATÓRIA PELA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE.\n1. Ação de obrigação de fazer.\n2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados\ncomo violados impede o conhecimento do recurso especial (súmula\n282/STF).\n3. \"O fato de a Corte origem mencionar, de forma genérica, que\nconsidera 'prequestionada toda a matéria debatida' não é suficiente\nao preenchimento de tal requisito, uma vez que é imprescindível o\nefetivo debate acerca da matéria\" (AgInt no REsp n. 1.790.880/SP,\nSegunda Turma, julgado em 11/6/2019, DJe de 18/6/2019).\n4. No julgamento do REsp 2.108.440/GO, a Segunda Seção concluiu que,\ncom relação à terapia com uso do Pediasuit, não há norma do CFM que\na defina como tratamento clínico experimental; o Coffito reconheceu\na sua eficácia, atribuindo a fisioterapeutas e terapeutas\nocupacionais a competência para utilizá-lo nas sessões de\nfisioterapia e terapia ocupacional; o Referencial Nacional de\nProcedimentos Fisioterapêuticos (RNPF) elenca a cinesioterapia\nintensiva com vestes terapêuticas dentre as espécies de atendimento\nfisioterapêutico por meio de procedimentos, métodos ou técnicas\nmanuais e /ou específicos (capítulo XV da Resolução 561/2022); não\nconsta da lista de órteses e próteses não implantáveis, elaborada\npela ANS; e possui registro vigente na Anvisa (Registro ANVISA nº\n81265770001), como suporte de posicionamento.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"984159d4b09b72d9feb913f888c239c8b2e15a99fedc0dcc4ad9c988c95678fc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7e3bc59c325ee2a15aa07e783411d72c6050ed941f4b531adb7786ccbdedde04","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
