{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107927,"origem":"stj","sha256_origem":"d2c61276711a44eafa092ecb1d89b087f55f2eed6a7c584801aa1d804de07405","registro_original":{"id_fonte":"924691","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2444198","numero_registro":"202303137934","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nALEGAÇAO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO VERIFICAÇAO\nDE VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. ALEGAÇAO DE AUSÊNCIA DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO\nEXIGÍVEL À ESPÉCIE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 211/STJ E\n282/STF. INCIDÊNCIA. ADUÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. FUNDAMENTOS DA\nDECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA.\nSÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO.\n1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma vez\nque o Tribunal de origem se manifestou, de forma clara e\nfundamentada, quanto aos pontos alegados como omissos.\n2. No que concerne à alegada necessidade de prévia liquidação, o\nTribunal de origem consignou que a matéria não integrava o conteúdo\nda análise contida na decisão agravada por instrumento. Dessa forma,\no acórdão recorrido não se manifestou acerca da questão, e a tese a\nele vinculada não foi prequestionada, incidindo o óbice das Súmulas\n211/STJ e 282/STF.\n3. A ausência de prequestionamento é também óbice intransponível\npara o exame da questão mencionada sob o pálio da divergência\njurisprudência.\n4. A adução quanto à alegada necessidade de perícia para averiguar o\nexcesso de execução e suposto cerceamento de defesa, não merece\nconhecimento, porquanto o fundamento utilizado na decisão recorrida\npara não conhecer do recurso especial - incidência da Súmula 7/STJ -\nnão foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo\ninterno.\n5. Frise-se que a devida impugnação da Súmula 7 do STJ determina que\na parte aponte pontualmente as premissas fáticas firmadas no\nacórdão de origem aptas a permitir o exame pretendido, não servindo\na tal propósito a alegação genérica de que todas as questões objeto\ndo recurso constam do acórdão, \"todas as questões objeto do recurso\nconstam do acórdão\" (fl. 1.168), como ocorreu no caso dos autos.\n6. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do\nrecurso especial faz incidir, no ponto, os preceitos da Súmula\n182/STJ e do art. 1.021, § 1º, do CPC. Precedentes.\n7. A impugnação defeituosa da Súmula 7/STJ nas razões do agravo\ninterno, também faz incidir a Súmula 182 do STJ sobre a alegação de\ndissídio jurisprudencial.\nAgravo interno conhecido em parte e improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1c401d767d4ad4c73e41a052df486410e3aa805f9753773c0d8bb2dcc7e65ebf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d2c61276711a44eafa092ecb1d89b087f55f2eed6a7c584801aa1d804de07405","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
