{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107928,"origem":"stj","sha256_origem":"6be0f795559b8a2f2daeb515e0a5b63eb9077b56a5342771f0145a1dfd2a5098","registro_original":{"id_fonte":"924692","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2681020","numero_registro":"202402367937","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. REGIME DE OBRA POR ADMINISTRAÇÃO.\nDESCARACTERIZAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO IMPUGNAÇÃO VÁLIDA DAS\nSÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo\npara negar provimento ao recurso especial em ação que discute a\nlegitimidade passiva em contrato de construção por administração.\n2. À luz da moldura fática pela Corte local, que estabeleceu o\ndesígnio lucrativo do empreendimento, o seu mecanismo financeiro\nextraído da estrutura de pagamento por boletos, confirmatórios da\nlegitimidade passiva da parte, e a descaracterização do regime de\nobra por administração, a decisão agravada bem fundamentou que o\nafastamento dessas premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal de\norigem, soberano na cognição dos elementos fático-probatórios dos\nautos, seria inviável nesta instância especial em razão dos óbices\ndas Súmulas 5 e 7 desta Corte superior.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno\nrebateu validamente as Súmulas 5 e 7 desta Corte superior.\nIII. Razões de decidir\n4. Quanto às Súmulas 5 e 7 deste Superior Tribunal de Justiça, não\nbasta a parte sustentar genericamente a não aplicação dos óbices,\nsem explicitar, à luz da moldura fática delineada no acórdão e da\ntese jurídica trazida no recurso especial, de que maneira a análise\nda pretensão recursal não dependeria do reexame fático-probatório ou\nda análise das cláusulas contratuais. É ônus da recorrente\ndemonstrar precisamente de que forma a análise da pretensão recursal\ndependeria tão somente da aplicação de uma outra forma jurídica aos\nelementos já estabelecidos na moldura fática do acórdão.\n5. Faz-se necessário, portanto, o enfrentamento dialético desse\narcabouço fático textualizado no corpo do acórdão proferido pelo\nTribunal de origem como premissa necessária ao entendimento de que a\nqualificação jurídica concluída pela instância a quo não espelha o\nmelhor direito a ser aplicado ao caso.\n6. No recurso em análise não se verifica qualquer referência textual\na excertos fáticos do aresto da Corte local que embasassem o\nprocedimento argumentativo exposto acima, de modo que não se\nmaterializou a impugnação válida das Súmulas 5 e 7 deste Tribunal.\nIV. Dispositivo\n7. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e984d8a57c34e4a63b6b63612a94c9d217cf83850ec06c8a170198517a6a96bc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
