{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107929,"origem":"stj","sha256_origem":"deb9dd4e848ae7f4e32ee5728973c26ffda525ad200fb6700499758577766a76","registro_original":{"id_fonte":"924693","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2882801","numero_registro":"202500899006","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO\nDE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO OFF LABEL. INDENIZAÇÃO POR\nDANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto por Geap Autogestão em Saúde contra\ndecisão que inadmitiu o recurso especial manejado com fundamento no\nart. 105, III, \"a\", da Constituição Federal, em demanda em que a\nautora pleiteou o fornecimento do medicamento \"caplacizumabe\" e\nindenização por danos morais. A sentença julgou parcialmente\nprocedentes os pedidos. O Tribunal de origem manteve a condenação,\nreconhecendo a abusividade da cláusula contratual restritiva e a\nconfiguração de dano moral pela demora injustificada na liberação do\ntratamento. Os embargos de declaração foram rejeitados. O recurso\nespecial foi inadmitido ante a incidência das Súmulas 83 e 7 do STJ\ne deficiência de fundamentação quanto ao quantum indenizatório.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em\ndefinir se a decisão monocrática de inadmissão do recurso especial\npoderia ser reformada diante da alegação de violação a dispositivos\nlegais sobre cláusulas contratuais e danos morais.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O agravo interno é tempestivo, nos termos\ndo art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil.4. A decisão\nagravada encontra-se devidamente fundamentada, com base em\njurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça, razão\npela qual foi proferida de forma monocrática com amparo no art.\n932, III e IV, do CPC e na Súmula 568/STJ.5. A ausência de\nimpugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão\nrecorrida atrai a incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e das\nSúmulas 182/STJ e 283/STF, por analogia, o que justifica a\nmanutenção da decisão agravada.6. A jurisprudência desta Corte é\nfirme no sentido de que a recusa indevida de cobertura contratual\npor plano de saúde enseja indenização por danos morais (AgInt nos\nEDcl no REsp 1.963.420/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze,\nTerceira Turma, DJe de 21/2/2022).7. Quanto ao fornecimento de\nmedicamento off label, a orientação do STJ é no sentido da\nabusividade da recusa do custeio, desde que haja prescrição médica e\nregistro do fármaco na Anvisa (AgInt no REsp 2.053.703/SP, relator\nMinistro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de 2/5/2024).8. A\nrevisão do valor fixado a título de danos morais demandaria o\nreexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em\nrecurso especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ (AgInt no REsp\n2.151.760/SC, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, DJe\nde 12/12/2024).\nIV. DISPOSITIVO9. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003 INC:00004 ART:01003 PAR:00005"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - RECUSA INDEVIDA OU INJUSTIFICADA - DANO MORAL)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1963420>>-SP\n(PLANO DE SAÚDE - RECUSA DE CUSTEIO - MEDICAMENTO OFF LABEL OU\nEXPERIMENTAL - ABUSIVIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2053703>>-SP\n(DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2151760>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"fb26f5b5ef5033601ca8949f10de8aae2290f03d265f50b94f92a73365abb464","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
