# Registro público: STJ — 2882801

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-25
- **Publicação:** 2025-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107929/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107929.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** deb9dd4e848ae7f4e32ee5728973c26ffda525ad200fb6700499758577766a76

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 924693
- **Número de registro na fonte:** 202500899006
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto por Geap Autogestão em Saúde contra
decisão que inadmitiu o recurso especial manejado com fundamento no
art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em demanda em que a
autora pleiteou o fornecimento do medicamento "caplacizumabe" e
indenização por danos morais. A sentença julgou parcialmente
procedentes os pedidos. O Tribunal de origem manteve a condenação,
reconhecendo a abusividade da cláusula contratual restritiva e a
configuração de dano moral pela demora injustificada na liberação do
tratamento. Os embargos de declaração foram rejeitados. O recurso
especial foi inadmitido ante a incidência das Súmulas 83 e 7 do STJ
e deficiência de fundamentação quanto ao quantum indenizatório.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em
definir se a decisão monocrática de inadmissão do recurso especial
poderia ser reformada diante da alegação de violação a dispositivos
legais sobre cláusulas contratuais e danos morais.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O agravo interno é tempestivo, nos termos
do art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil.4. A decisão
agravada encontra-se devidamente fundamentada, com base em
jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça, razão
pela qual foi proferida de forma monocrática com amparo no art.
932, III e IV, do CPC e na Súmula 568/STJ.5. A ausência de
impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão
recorrida atrai a incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e das
Súmulas 182/STJ e 283/STF, por analogia, o que justifica a
manutenção da decisão agravada.6. A jurisprudência desta Corte é
firme no sentido de que a recusa indevida de cobertura contratual
por plano de saúde enseja indenização por danos morais (AgInt nos
EDcl no REsp 1.963.420/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze,
Terceira Turma, DJe de 21/2/2022).7. Quanto ao fornecimento de
medicamento off label, a orientação do STJ é no sentido da
abusividade da recusa do custeio, desde que haja prescrição médica e
registro do fármaco na Anvisa (AgInt no REsp 2.053.703/SP, relator
Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de 2/5/2024).8. A
revisão do valor fixado a título de danos morais demandaria o
reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em
recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ (AgInt no REsp
2.151.760/SC, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, DJe
de 12/12/2024).
IV. DISPOSITIVO9. Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO OFF LABEL. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto por Geap Autogestão em Saúde contra
decisão que inadmitiu o recurso especial manejado com fundamento no
art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em demanda em que a
autora pleiteou o fornecimento do medicamento "caplacizumabe" e
indenização por danos morais. A sentença julgou parcialmente
procedentes os pedidos. O Tribunal de origem manteve a condenação,
reconhecendo a abusividade da cláusula contratual restritiva e a
configuração de dano moral pela demora injustificada na liberação do
tratamento. Os embargos de declaração foram rejeitados. O recurso
especial foi inadmitido ante a incidência das Súmulas 83 e 7 do STJ
e deficiência de fundamentação quanto ao quantum indenizatório.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em
definir se a decisão monocrática de inadmissão do recurso especial
poderia ser reformada diante da alegação de violação a dispositivos
legais sobre cláusulas contratuais e danos morais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo interno é tempestivo, nos termos
do art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil.4. A decisão
agravada encontra-se devidamente fundamentada, com base em
jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça, razão
pela qual foi proferida de forma monocrática com amparo no art.
932, III e IV, do CPC e na Súmula 568/STJ.5. A ausência de
impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão
recorrida atrai a incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e das
Súmulas 182/STJ e 283/STF, por analogia, o que justifica a
manutenção da decisão agravada.6. A jurisprudência desta Corte é
firme no sentido de que a recusa indevida de cobertura contratual
por plano de saúde enseja indenização por danos morais (AgInt nos
EDcl no REsp 1.963.420/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze,
Terceira Turma, DJe de 21/2/2022).7. Quanto ao fornecimento de
medicamento off label, a orientação do STJ é no sentido da
abusividade da recusa do custeio, desde que haja prescrição médica e
registro do fármaco na Anvisa (AgInt no REsp 2.053.703/SP, relator
Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de 2/5/2024).8. A
revisão do valor fixado a título de danos morais demandaria o
reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em
recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ (AgInt no REsp
2.151.760/SC, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, DJe
de 12/12/2024).
IV. DISPOSITIVO9. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - RECUSA INDEVIDA OU INJUSTIFICADA - DANO MORAL)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1963420>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - RECUSA DE CUSTEIO - MEDICAMENTO OFF LABEL OU
EXPERIMENTAL - ABUSIVIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 2053703>>-SP
(DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 2151760>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932 INC:00003 INC:00004 ART:01003 PAR:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3094984](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153078/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1993471](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/324/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2489141](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55109/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** deb9dd4e848ae7f4e32ee5728973c26ffda525ad200fb6700499758577766a76
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.007.699 do STJ: agravo de instrumento e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2007699/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2007699%2F)

### [REsp 2.066.104 do STJ: caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2066104/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2066104%2F)

### [REsp 2.070.236 do STJ: liquidação de sentença e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2070236/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2070236%2F)

### [REsp 2.072.505 do STJ: ação revisional e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2072505/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2072505%2F)

### [REsp 2.074.065 do STJ: direito privado e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2074065/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2074065%2F)

### [REsp 2.125.569 do STJ: danos morais e honorários advocatícios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2125569/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2125569%2F)

### [REsp 2.229.520 do STJ: gratuidade de justiça e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2229520/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2229520%2F)

