{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107935,"origem":"stj","sha256_origem":"1dd1c801a089d0e5b03e50664948397cbeaa050138b91eaa22d324a1f140e722","registro_original":{"id_fonte":"924706","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2583502","numero_registro":"202400750266","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. VALOR DA CAUSA. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO\nPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo\npara conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão,\nnegar-lhe provimento, o qual visava reformar acórdão do Tribunal de\nJustiça do Estado de Santa Catarina em ação rescisória relacionada à\nexecução de título extrajudicial.\n2. As agravantes alegaram violação aos arts. 85, § 2º, 292, § 3º,\n293, 966 e 974, parágrafo único, do CPC/2015, sustentando que o\nvalor da causa não corresponde ao proveito econômico perseguido.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se o valor da causa foi\ncorretamente fixado e se houve prequestionamento das matérias\nalegadas no recurso especial.\n4. Outra questão em discussão é a possibilidade de reexame de fatos\ne provas em sede de recurso especial.\nIII. Razões de decidir\n5. O Tribunal de origem não apreciou as matérias relativas aos arts.\n85, § 2º, 966 e 974, parágrafo único, do CPC/2015, configurando\nausência de prequestionamento, conforme Súmula 211/STJ.\n6. A jurisprudência do STJ estabelece que o valor da causa deve\ncorresponder ao valor do ato jurídico ou sua parte controvertida,\nconforme art. 292 do CPC/2015, estando o acórdão recorrido em\nconsonância com esse entendimento.\n7. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial,\nconforme Súmula 7 do STJ, sendo inviável a revisão do quadro\nfático-probatório estabelecido na instância de origem.\nIV. Dispositivo\n8. Agravo interno não provido.","dispositivo":"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art292"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00292","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(OBJETO DA AÇÃO - VALIDADE DE ATO JURÍDICO - VALOR DA CAUSA - SÚMULA\n83/STJ)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 2053940>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7dd9d14f63ceccf2f30cd0002a9b9ed7088fadef2b13b5079a68f6692a4845de","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
