{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107938,"origem":"stj","sha256_origem":"6b5d3c35a780cbac412aaf88716dc9b97e705a88ead5ab8c210fc5556123d12b","registro_original":{"id_fonte":"924712","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2311103","numero_registro":"202300594212","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nRESCISÃO DE CONTRATO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. NATUREZA DE PECÚLIO DOS\nVALORES DEPOSITADOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA\nSÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO DECENAL. DECISÃO DE ACORDO COM A\nJURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.\nRECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Ministro\nMarco Aurélio Bellizze que conheceu parcialmente do recurso especial\ne, nessa extensão, negou-lhe provimento. A parte agravante\nsustentou o preenchimento dos requisitos legais para o conhecimento\ne provimento do recurso especial, enquanto a parte agravada defendeu\na manutenção da decisão impugnada.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o contrato tinha\nnatureza de pecúlio; (ii) definir se incide o prazo prescricional\nquinquenal ou decenal para a restituição de valores decorrentes da\nrescisão de contrato de previdência privada.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A análise da pretensão recursal referente à natureza do contrato\nexige o revolvimento do conjunto fático-probatório e das cláusulas\ncontratuais, providência vedada em sede de recurso especial, nos\ntermos da Súmula 7/STJ.\n4. A jurisprudência do STJ entende ser ônus da parte demonstrar\nobjetivamente que a controvérsia envolve apenas revaloração jurídica\nde fatos incontroversos, o que não ocorreu no caso.\n5. A prescrição aplicável à hipótese de rescisão de contrato de\nprevidência privada é decenal, conforme o art. 205 do Código Civil,\npor se tratar de relação obrigacional de natureza pessoal.\n6. A decisão agravada está em consonância com orientação\njurisprudencial consolidada do STJ, não havendo fundamento hábil a\njustificar sua modificação.\nIV. DISPOSITIVO\n7. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8a2ec79c1a54dbef91842f89cbd65355554de217a0d24ce01c3f565cd4d6877b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6b5d3c35a780cbac412aaf88716dc9b97e705a88ead5ab8c210fc5556123d12b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
