{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107942,"origem":"stj","sha256_origem":"759c27362cb4f6576c20ae4e9bcdb00cb773642d42cea95ba6f418d54dcee636","registro_original":{"id_fonte":"924716","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2795720","numero_registro":"202404310770","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AGRAVO INTERNO.\nPERCENTUAL DE RETENÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO PROMITENTE COMPRADOR.\nCLÁUSULA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. SÚMULA 5/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO\nPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do\nagravo em recurso especial em razão da não impugnação específica do\nóbice da Súmula 83/STJ, fundamento da decisão de inadmissibilidade\ndo recurso especial na origem.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) é consonante com\na jurisprudência desta Corte superior o percentual de retenção dos\nvalores pagos pelo promissário comprador fixado em 20% pelo Tribunal\nlocal; e (ii) se é devida a devolução dos valores pagos a título de\ncomissão de corretagem pelo promissário comprador.\nIII. Razões de decidir\n3. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido da\nrazoabilidade de retenção dos pagamentos realizados até a rescisão\noperada entre 10% (dez por cento) e 25% (vinte e cinco por cento),\nobservando-se as circunstâncias do caso concreto. Portanto, o\npercentual de devolução fixado pelo Tribunal local se amolda aos\nparâmetros fixados pela jurisprudência desta Corte.\n4. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento sob o rito de\nrecursos repetitivos, entendeu que é válida cláusula que transfere\nao comprador a obrigação de pagar comissão de corretagem, desde que\no valor seja destacado. Fixou também entendimento de que é abusiva a\ncobrança de serviço de assessoria técnico-imobiliária - SATI.\n5. Há, portanto, dois elementos relevantes a serem observados quanto\nà validade da cláusula: (i) desde que o valor seja destacado; e\n(ii) desde que não inclua serviço de assessoria técnico-imobiliária.\nEsses elementos não foram evidenciados pelo Tribunal local, o qual,\nem sede de embargos de declaração, concluiu ser devida a\nrestituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem.\nPortanto, a pretensão recursal mostra-se, nesse particular aspecto,\nimpassível de conhecimento pelo óbice da Súmula 5/STJ.\nIV. Dispositivo\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2fabd92812507d413223545ab6425584ea904bf871419dc7d1919cb93c1cfbe4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"759c27362cb4f6576c20ae4e9bcdb00cb773642d42cea95ba6f418d54dcee636","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
