{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107944,"origem":"stj","sha256_origem":"4e97aa7188612e4c24013a591fb8203ce2121d632e3557eca7fca6f3a5422362","registro_original":{"id_fonte":"924718","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2785734","numero_registro":"202404082297","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.\nHONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do\nSuperior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso\nespecial, em razão da ausência de preparo adequado.\n2. A parte agravante alegou que o recurso preenche os requisitos\nnecessários ao conhecimento e provimento, sustentando que a\ngratuidade de justiça concedida à parte deveria se estender ao\nadvogado em recurso que versa exclusivamente sobre honorários de\nsucumbência.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a gratuidade de\njustiça deferida à parte pode beneficiar o advogado quando o recurso\ninterposto em nome da parte versar exclusivamente sobre os\nhonorários de sucumbência.\nIII. Razões de decidir\n4. O deferimento da gratuidade da justiça é pessoal e favorece\napenas a parte litigante, não se estendendo ao advogado, sendo\nexigível o recolhimento do preparo para recursos que versem\nexclusivamente sobre honorários de sucumbência, salvo comprovação do\ndireito à gratuidade pelo próprio advogado.\n5. A jurisprudência do STJ estabelece que, para recursos que tratem\nexclusivamente de honorários advocatícios, é necessário que o\nadvogado demonstre sua hipossuficiência para obter o benefício da\ngratuidade.\nIV. Dispositivo\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"91e707d93c7aa3b928c4c1171561b108e83d404f27a53ca580b743d77d5d60d5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
