# Registro público: STJ — 711200

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-09
- **Publicação:** 2022-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10795/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10795.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e72e031e7ed8454441546b5fafca9c9b8a9f934d87fa3e654409dbd0bfc9a832

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. FURTO SIMPLES.
PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 438/STJ. REGIME
INICIAL FECHADO. PENA INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. PACIENTE REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Diante da pena definitiva de 1 ano e 2 meses de reclusão, não
houve o transcurso do prazo de 4 anos entre os marcos interruptivos
da prescrição.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da Súmula 438/STJ, "É inadmissível a extinção da
punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em
pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do
processo penal", ante a ausência de previsão legal.
- **Item 3 (texto oficial):** O fato de o paciente ser reincidente e portador de maus
antecedentes constitui fundamentação idônea para a fixação do regime
inicial fechado, mesmo que a pena definitiva tenha sido inferior a 4
anos de reclusão.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. FURTO SIMPLES.
PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 438/STJ. REGIME
INICIAL FECHADO. PENA INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. PACIENTE REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES.
1. Diante da pena definitiva de 1 ano e 2 meses de reclusão, não
houve o transcurso do prazo de 4 anos entre os marcos interruptivos
da prescrição.
2. Nos termos da Súmula 438/STJ, "É inadmissível a extinção da
punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em
pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do
processo penal", ante a ausência de previsão legal.
3. O fato de o paciente ser reincidente e portador de maus
antecedentes constitui fundamentação idônea para a fixação do regime
inicial fechado, mesmo que a pena definitiva tenha sido inferior a 4
anos de reclusão.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - PENA HIPOTÉTICA - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 572247>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1989852>>-TO

## Súmulas citadas

- STJ:438

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000438

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
