{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107953,"origem":"stj","sha256_origem":"57e0b5a69dc7ac21789a48043b055056cef72def11c5d3523a8028335a35942b","registro_original":{"id_fonte":"924760","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2762784","numero_registro":"202403740391","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-09-22","data_publicacao":"2025-09-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. CONTRATO DE LOCAÇÃO.\nFIADOR. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO\nJURISPRUDENCIAL. TEMA 1.127/STF. TEMA 1.091/STJ. COISA JULGADA.\nPRECLUSÃO.\n1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os\npontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual\nnão há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1.022 do\nCPC.\n2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, opera-se a preclusão\nconsumativa quanto à impenhorabilidade do bem de família quando\nhouver decisão anterior acerca do tema, mesmo em se tratando de\nmatéria de ordem pública. Precedentes.\n3. Salvo casos excepcionais em que há modulação de efeitos, os\nprecedentes vinculantes não alcançam coisas julgadas anteriormente\nao julgamento do repetitivo ou da repercussão geral.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"112bc4339666c1e1af741946b1ecff33fa29fed6fd7225a57c591827785fe419","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
